Congresso Nacional avalia Lei Orçamentária de 2021 e 24 vetos na volta do recesso

A partir desta segunda-feira (01/02/2021), no retorno dos trabalhos legislativos, senadores e deputados encontrarão em tramitação dois projetos de lei referentes ao Orçamento da União e 24 vetos presidenciais. Uma das propostas é a da Lei Orçamentária Anual para 2021 (LOA — PLN 28/2020), não analisada em 2020 devido a um impasse na Câmara que impediu a escolha do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e a instalação do colegiado — pelo rodízio periódico entre Senado e Câmara, a presidência da comissão em 2020 caberia a um deputado. É na LOA que estão detalhadas as fontes de receitas e as despesas do governo no ano.

Outro projeto com análise pendente é o PLN 25/2020. O texto foi apresentado pelo governo, pedindo alterações à LOA 2020 para dar, por exemplo, mais flexibilidade no uso das emendas parlamentares. Em entrevista à Agência Senado, o consultor de Orçamento do Senado Flávio Luz informou, no entanto, que o texto provavelmente será arquivado, já que o exercício financeiro de 2020 terminou. A decisão caberá aos parlamentares.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada em dezembro diretamente pelo Plenário do Congresso mediante entendimentos entre os parlamentares, já que a tramitação é mais simples quando comparada com a Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto traz a previsão geral de gastos do Executivo com despesas obrigatórias, enquanto a LOA aguarda para ser votada. A permissão da LDO dá ao governo condições de quitar compromissos previstos na Constituição, como custeio da Previdência e atenção em saúde, por exemplo.

Segundo o consultor Flávio Luz, foi essa preocupação que levou os congressistas a aprovarem a LDO antes do final de 2020. Como o texto está em vigor, disse, o Executivo tem condições de honrar os compromissos. A LOA que será votada a partir de fevereiro, então, trará os descontos desses gastos já efetuados a título de adiantamento.

Existem outras despesas que o Congresso aprova, a pedido do Executivo, que também pertencem a esse grupo de execução provisória. São os recursos para prevenção a desastres, por exemplo afirmou.

O PLN 28/2020 chegou ao Congresso em 31 de agosto. Relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC), o texto prevê a aplicação de R$ 124,6 bilhões em ações e serviços públicos de saúde. Para alcançar a meta, o Poder Executivo considera que R$ 7,3 bilhões de emendas impositivas serão necessariamente alocadas na área. A Constituição assegura que pelo menos metade dos recursos das emendas individuais (R$ 4,8 bilhões) vai para a saúde. Mas não há determinação legal para que o dinheiro das emendas de bancadas estaduais seja aplicado na área. Quando a proposta foi entregue ao Congresso, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que a matéria não contempla a prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, encerrado em 31 de dezembro.

Até a votação do parecer preliminar do PLN 28/2020 pela CMO, no entanto, é preciso destacar que o texto pode ser alterado inteiramente, inclusive a pedido do próprio governo. Segundo Flávio Luz, o cenário de pandemia pode influenciar nessa decisão.

Vetos

A pauta do Plenário do Congresso está trancada por 24 vetos presidenciais prontos para serem deliberados. Entre eles, o Veto 35/2020, integral ao PL 2.508/2020, que prioriza a mulher provedora do lar no recebimento do auxílio emergencial destinado à família em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. O texto modifica a lei do auxílio emergencial durante a pandemia de coronavírus (Lei 13.982, de 2020) de modo a determinar o pagamento de duas cotas (R$ 1,2 mil) à mulher que detém a guarda dos dependentes. O valor poderia ser recebido pelo provedor de família monoparental independentemente do sexo, mas, em caso de informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher teria prioridade.

O governo federal entendeu que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público por “não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” ao estender o auxílio às famílias cujo pai é o provedor. O Executivo também alegou que não há ferramentas de processamento de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas. O veto presidencial foi alvo de críticas dos senadores, que prometeram trabalhar pela derrubada.

Indenização e auxílio

O Congresso também deve avaliar o veto presidencial ao PL 1.826/2020, que concede indenização de R$ 50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pela covid-19 (Veto 36/2020). Ao justificar a decisão, o presidente Jair Bolsonaro declarou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. O Executivo alegou que o projeto viola a lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020), ao prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.

Aprovado pelo Senado em julho, o projeto também previa a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos trabalhadores, em caso de morte do profissional pela doença.

Já o Veto 54/2020 trata de socorro financeiro a clubes, atletas e federações e auxílio emergencial de R$ 600 por três meses, específico para atletas, técnicos, árbitros e outros profissionais do esporte durante a pandemia de coronavírus. A previsão estava no PL 2.824/2020, que originou a Lei 14.073, de 2020. As despesas, segundo outro artigo vetado pela Presidência da República, seriam arcadas pela União até o limite de R$ 1,6 bilhão.

Na justificativa, o governo alegou que “embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, violando regras previstas na Constituição”.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.



Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading