PJBA institui cadastro eletrônico obrigatório para empresas privadas e entidades da administração pública

Ferramenta de Comunicações Processuais, instituía pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), facilita o contato do Judiciário com as instituições.
Ferramenta de Comunicações Processuais, instituía pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), facilita o contato do Judiciário com as instituições.

A administração indireta municipal, estadual e federal, órgãos dotados de personalidade judiciária e autoridades, e empresas privadas devem realizar o cadastro na plataforma Domicílio Eletrônico. A ferramenta de Comunicações Processuais, instituía pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), facilita o contato do Judiciário com as instituições.

O início dessa inscrição representa a fase II e III do programa Domicílio Eletrônico, na Bahia, cuja primeira etapa contemplou os 417 municípios baianos e já foi finalizada em dezembro de 2020. A plataforma estabelece, mediante cadastro, um domicílio judicial eletrônico com a finalidade de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, §1º, da Lei 13.105/2015. O cadastramento é obrigatório para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte.

Para o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Presidente da Comissão, do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), responsável pelo programa, “o início das fases II e III do projeto Domicílio Eletrônico representa a consolidação do PJBA na era virtual. Com essa iniciativa, temos a expectativa de tornar os atos de comunicação processual majoritariamente eletrônicos, reduzindo substancialmente as despesas e aumentando a eficiência da prestação jurisdicional.”

O prazo para efetuar o registro é de 60 dias a contar de 18/02, já que a determinação foi publicada no Decreto Judiciário nº 61, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 3 de fevereiro. O Art.14 do documento determina que a definição “entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação”.

Caso a entidade não cumpra o prazo determinado, será realizado o cadastro compulsório, permitida a celebração de termo de cooperação técnica para compartilhamento de banco de dados com outros órgãos públicos. Após a realização do cadastro compulsório, a pessoa jurídica será notificada por e-mail, “considerando -se válidos todos os atos de comunicação processual, via portal eletrônico, realizados a partir de então”.

Para realizar o cadastro, basta acessar este link: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio

Ao entrar no sistema para realizar o registro eletrônico, os seguintes documentos devem ser apresentados:

I – Termo de Cadastramento assinado eletronicamente pelo representante legal, conforme modelo disponibilizado no menu ajuda do portal acima indicado;

II – Cartão CNPJ;

III – Documento de identificação do representante legal;

IV – Atos constitutivos da pessoa jurídica, estatuto ou contrato social;

V – Instrumento de mandato com poderes expressos para receber citação;

VI – Carteira profissional do advogado constituído para ser o gestor do cadastro;

No momento do cadastramento, a pessoa jurídica deverá listar todos os CNPJ’s a ela vinculados, a exemplo de subsidiárias e filiais, de modo a centralizar o envio dos atos de comunicação processual. Criados novos CNPJs após a efetivação do cadastro, cabe à entidade informá-los ao Tribunal de Justiça para fins de atualização.

Quando o cadastro for validado, será enviado e-mail à pessoa jurídica informando a sua ativação nos sistemas judiciais.

Os órgãos da administração pública, ainda que dotados de personalidade judiciária, que possuam representação processual autônoma, poderão se cadastrar mediante o preenchimento de formulário específico disponibilizado no Portal do Domicílio Eletrônico.

Segundo o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, “o ganho para o jurisdicionado é imediato. A comunicação processual eletrônica tem como efeito imediato a celeridade, possibilitando que o processo chegue ao seu fim de forma mais rápida. Além disso, essa ferramenta traz maior segurança porque garante a ciência do ato pelo destinatário”.

O Decreto nº 532/2020 do PJBA estabeleceu um núcleo especializado para atendimento de demandas relativas à plataforma Domicílio Eletrônico, possuindo os seguintes canais de comunicação


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