2ª Câmara do TCE Bahia condena duas ex-prefeitas a devolver R$ 193 mil aos cofres públicos

Em sua segunda sessão ordinária de 2021, realizada nesta quarta-feira (10/02/2021), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, imputou débitos no valor total de R$ 193.660,00 (quantia que será devolvida aos cofres públicos após aplicação de juros de mora e correção monetária) e aplicou R$ 4 mil em multas a duas ex-prefeitas municipais. Na sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, os conselheiros ainda concluíram os julgamentos de outros dois processos.

A maior responsabilização financeira foi aplicada à ex-prefeita de Uruçuca, Fernanda Santos da Silva, em razão da desaprovação das contas do convênio 092/2010 (Processo TCE/000611/2019), que foi firmado pela Prefeitura Municipal com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) tendo como objeto a pavimentação em paralelepípedos no Bairro e loteamento Everaldo Góes, naquela cidade. A ex-prefeita ainda terá que pagar multa no valor de R$ 2 mil, tudo em razão da não comprovação dos recursos recebidos e de outras falhas apontadas pelos relatórios auditoriais na prestação de contas da quarta parcela convenial.

A ex-prefeita de Barra do Rocha, Vera Lúcia Franco Ramos Costa, foi condenada a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 93.690,60 e a pagar multa sancionatória de R$ 2 mil, devido às irregularidades apontadas pelos auditores na execução do convênio 051/2014 (Processo TCE/004157/2020), firmado com a Conder com o objetivo de pavimentação de vias em paralelepípedos com drenagem superficial. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação à Conder para que atenda o prazo de 180 dias para o envio de processos de tomada de contas.

Contas aprovadas

O convênio 021/2018 (Processo TCE/007539/2020), tendo como convenentes a Prefeitura Municipal de Presidente Jânio Quadros e a Conder, visando a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial na Avenida Nações Unidas, na sede do município, teve a prestação de contas aprovada, com liberação dos responsáveis. Enquanto a prestação de contas do convênio 05/2010 (Processo TCE/002727/2013 05/2010), firmado pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) com a Associação Baiana para a Gestão Competitiva (ABGC) foi aprovada, mas com ressalvas devido a irregularidades como o descumprimento do prazo para envio da prestação de contas à concedente e realização de despesas após a vigência do convênio.

Durante o período de 4 e 10 de fevereiro, os conselheiros da Segunda Câmara do TCE ainda concluíram, de forma monocrática, os julgamentos, de outros três processos, dos quais foram referentes a pedidos de pensão e um de aposentadoria de servidores estaduais.


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