PGE solicita ao STF prorrogação dos prazos para programar o uso dos recursos da Lei Aldir Blanc

Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura.
Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), atendendo a uma demanda apresentada pela Secretaria de Cultura (Secult), moveu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação cível originária contra a União requerendo a prorrogação dos prazos para programar o uso dos recursos que lhe foram repassados por meio da Lei Aldir Blanc e para apresentar o relatório de gestão final até, respectivamente, 31/12/2021 e 180 dias após 31/12/2021, afastando-se quaisquer ônus ou penalidades para o Estado da Bahia ou para os agentes culturais apoiados com recursos da Lei nº 14.017/2020.

A Lei Aldir Blanc dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, fruto da pandemia do coronavírus. Por meio da Lei, a União entregou no ano de 2020 aos Poderes Executivos subnacionais o montante de três bilhões de reais. Ao Estado da Bahia foram repassados R$ 110.761.683,10, enquanto que aos municípios baianos foram entregues R$ 112.488.495,64.

“Subsiste a necessidade de execução das ações emergenciais desejadas e promovidas pela Lei Aldir Blanc para garantir a sobrevivência da produção cultural nos diferentes cantões do país frente aos efeitos adversos da pandemia. Logo, uma vez que os recursos foram repassados para a execução dessas ações e elas ainda se fazem necessárias, inexiste motivo substancial para se forçar os entes subnacionais a os devolverem de já, mesmo que não tenham sido programados no prazo do Decreto”, argumentou a PGE.

A PGE destacou ainda que a prorrogação dos prazos dados aos agentes culturais para a prestação de contas exige, naturalmente, a prorrogação do prazo conferido aos entes subnacionais para apresentarem o relatório de gestão final à União. Do contrário, absolutamente inviável será a tarefa do Estado.

“A decisão de judicializar, por meio da PGE, o pedido de prorrogação dos prazos de execução e prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc, vem num momento no qual todas as esferas pedem ‘mais tempo para a cultura’. Este é o único caminho possível diante do momento delicado que estamos passando, quando a pandemia atinge um nível crítico. Trata-se de uma atitude humana e de defesa da cultura e das pessoas que a fazem. Queremos que os artistas contemplados aqui na Bahia tenham o direito de montar as suas produções, de utilizar dos recursos que conquistaram. Mas estamos sob medidas restritivas ainda mais rigorosas, que comprometem a execução de muitos projetos. Não podemos deixar de considerar as necessidades e reivindicações da comunidade cultural. A nossa expectativa é pelo deferimento do pedido, com a urgência que esta questão necessita. A cultura precisa de tempo”, afirmou a secretária estadual de Cultura, Arany Santana.


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