STF atende pedido da PGE Bahia e prorroga execução da Lei Aldir Blanc até julgamento de mérito da ação

Em decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (25/03/2021), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia deferiu a tutela de urgência requerida pelo Estado da Bahia para prorrogar o prazo para apresentação do Relatório de Gestão Final, bem como de execução dos projetos emergenciais fomentados pela Lei Aldir Blanc. Pela decisão, o prazo foi prorrogado até julgamento de mérito da ação.

Segundo a ministra, “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo são evidenciados pela possibilidade de a União aplicar sanções à Bahia, impactando também os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério de Turismo”.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), a partir de uma demanda apresentada pela Secretaria de Cultura (Secult), moveu, junto ao STF, uma ação cível originária contra a União requerendo a prorrogação dos prazos para a execução e prestação de contas do uso dos recursos repassados por meio da Lei Aldir Blanc, afastando-se quaisquer ônus ou penalidades para o Estado da Bahia ou para os agentes culturais apoiados com recursos da Lei no 14.017/2020.

“Esta é uma primeira e muito importante vitória, que beneficia milhares de trabalhadores envolvidos nos mais de 1870 projetos contemplados pelos editais do Programa Aldir Blanc Bahia. Reforço que não há outro caminho que seja mais humano e pertinente para o momento do que a prorrogação dos prazos de execução da Lei Aldir Blanc. Nossa expectativa agora é de que o julgamento de mérito da ação, quando ocorrer, seja também favorável à comunidade cultural que vem demandando por mais tempo. Permanecemos mobilizados em prol da cultura”, afirmou a secretária estadual de Cultura, Arany Santana.


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