Reportagem de Carolina Brígidoqui, do Jornal O Globo, revela que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impediu que o advogado Roberto Charles de Menezes Dias figurasse na lista tríplice de indicação para uma cadeira no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão porque ele comparou o governador do estado, Flavio Dino, a um porco. “Quem quiser compreender de forma mais ampla o que está acontecendo no estado do Maranhão eu recomendo a leitura de um livrinho chamado ‘A Revolução dos Bichos’ e peço que observem o personagem principal, o personagem central desse livro, que tem inclusive grande semelhança, inclusive física, com alguém que vocês logo identificarão”, disse o advogado em vídeo postado na internet sobre o desempenho do governador.
Para o TSE, a comparação foi vulgar e demonstra a falta de idoneidade esperada de um juiz. “O impugnado acusou o chefe do Poder Executivo estadual de esconder evidências científicas e proibir o uso de medicamento, comparando, com certa vulgaridade, as características físicas e ideológicas do governador com as de um ‘porco’, personagem de literatura”, disse em seu voto Alexandre de Moraes, que também integra o Supremo Tribunal Federal (STF).
Menezes Dias também perdeu seu lugar na lista tríplice por ter ofendido ministros do Supremo. “O STF há muito cruzou linhas que constituem verdadeira atividade paraestatal, e tem agido, a latere do sistema, de forma a violar a própria Constituição. O STF investiga, julga, legisla, e por fim, age como executivo, ou seja, governa”, declarou em outro vídeo.
“O indicado se manifestou publicamente nas redes sociais, mediante o encadeamento de indisfarçáveis e agressivos discursos políticos, pregando o ódio a ideologias contrárias à sua; bem como com mensagens ofensivas e revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi e vídeos insultuosos às Instituições Democráticas – inclusive ao Supremo Tribunal Federal – e à outras autoridades públicas”, ponderou Moraes, que é relator de dois inquéritos no STF sobre ataques contra os ministros da Corte e manifestações antidemocráticas.
“A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, não permitindo, entretanto, sua utilização como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, discursos de ódio e incitação contra as instituições democráticas. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva, sempre com responsabilidade e com a possibilidade de futura responsabilização por crimes contra a honra e demais práticas ilícitas”, asseverou Moraes.
No voto, o ministro lembrou que Menezes Dias já estava na lista tríplice para o TRE quando postou os vídeos na internet. Segundo Moraes, isso comprova a falta de idoneidade moral para ocupar o cargo almejado. “(O advogado) proferiu inegável discurso de ódio contra ideologias contrárias à sua, inclusive comparando o governador do estado do Maranhão a um “porco”, caracterizando flagrante e agressivo exercício de atividade político-partidária, absolutamente incompatível com aquele que pleiteia o exercício de jurisdição eleitoral, por violar a garantia da imparcialidade”, completou Moraes no julgamento.
*Com informações do Yahoo Notícias.
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