Corte Especial do STJ mantém prisão preventiva de investigados na 1º fase da Operação Faroeste; Esquema de corrupção envolve venda de sentenças no Poder Judiciário Estadual da Bahia

Ministro do STJ Og Fernandes é relator dos processos judiciais envolvendo réus das 7 primeiras fases da Operação Faroeste.
Ministro do STJ Og Fernandes é relator dos processos judiciais envolvendo réus das 7 primeiras fases da Operação Faroeste.

Após longa sessão, que se estendeu até perto das 20h desta quarta-feira (07/04/2021), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento de uma série de agravos regimentais e manteve a prisão preventiva de Adailton Maturino dos Santos, Geciane Souza Maturino dos Santos e Antônio Roque do Nascimento, réus na Ação Penal (AP) 940. A ação investiga esquema de venda de decisões judiciais no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) para regularização fundiária na região oeste daquele estado. A deliberação atende a uma manifestação da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, enviada ao relator do caso, ministro Og Fernandes, na segunda-feira (5).

No documento, a representante do Ministério Público Federal (MPF) entendeu que estavam configuradas as hipóteses para renovação da medida cautelar já decretada contra os envolvidos. A manifestação do MPF teve o objetivo de atender a Lei 13.964/2019, que alterou o artigo 316 do Código de Processo Penal, determinando que o juiz deve reavaliar, a cada 90 dias, a necessidade de manutenção da custódia cautelar, a fim de evitar o prolongamento demasiado da prisão. Em relação aos denunciados na Operação Faroeste, esse prazo expiraria na próxima quinta-feira (8).

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revogação da prisão preventiva deve ocorrer somente se surgir fato novo que descredencie o decreto prisional, o que, na visão do MPF, não é o caso dos autos. “Serve a presente manifestação ministerial para, mais uma vez, ratificar, a imprescindibilidade das respectivas prisões para normal colheita de provas, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, vez que demonstrada está a prova da materialidade delitiva, e latentes são os indícios de sua autoria”, frisou Lindôra Araújo em trecho do documento.

Operação Faroeste

Deflagrada no fim de 2019, a Operação Faroeste revelou a existência de uma organização criminosa – integrada por membros da cúpula do Judiciário baiano – envolvendo a venda de decisões judiciais e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste daquele estado. A investigação apura a prática dos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, numa dinâmica organizada, em que gravitaram três núcleos de investigados, integrados por desembargadores, advogados e produtores rurais, com a intenção de negociar decisões judiciais.


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