Senado aprova voto de censura a assessor da presidência da República do Governo Bolsonaro

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31/03/2021) voto de censura a Filipe Garcia Martins Pereira, assessor da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. O voto de censura foi solicitado em requerimento (RQS 1.238/2021) apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Ao justificar o pedido, o parlamentar argumenta que o assessor teria feito “gestos racistas e preconceituosos” no Senado durante sessão com a presença do então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, no dia 24 de março. O gesto feito por Filipe Martins seria um dos símbolos de ódio utilizados por grupos de extrema direita e supremacistas brancos dos Estados Unidos.

O requerimento — que foi subscrito por mais de 30 senadores — afirma que Filipe Martins se comportou de forma “completamente inadequada, desrespeitosa e quiçá criminosa” enquanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, proferia o discurso de abertura da sessão.

“Conforme vídeos amplamente divulgados, Filipe Martins realizou gestos compatíveis com o movimento supremacista branco durante o discurso do senador Rodrigo Pacheco. Tal gestual remonta à sigla WP, que significa ‘White Power’ ou, em português, ‘Poder Branco’. Tal gesto tem sido amplamente replicado por membros de grupos de extrema direita e por simpatizantes do movimento supremacista branco em protestos e redes sociais por todo o mundo”, explica Contarato na justificação do requerimento.

Investigação

Além do voto de censura, Fabiano Contarato pediu uma investigação “pronta e exaustiva”. No mesmo dia em que ocorreu o episódio, Rodrigo Pacheco determinou a abertura de investigação pela Polícia Legislativa do Senado e pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado. Para o senador, o gesto de Filipe Martins pode representar “um convite à manifestação e à ação de grupos supremacistas brancos, tradicionalmente conhecidos por sua violência e virulência”. Contarato também ressalta que o ato poderia estar associado ao crime de incitamento à discriminação com base em raça e etnia, previsto no artigo 20 da Lei 7.716, de 1989.


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