As duas reportagens publicadas pelo Jornal Grande Baia (JGB) nesta quarta-feira (09/06/2021) — envolvendo denúncia formulada pelo vereador Ronaldo Almeida Caribé (Ron, MDB), apresentada durante pronunciamento na Câmara Municipal de Feira de Santana, na qual revela que quando ocupante de cargo comissionado tipo DA2 na Prefeitura de Feira de Santana foi humilhado pelo então edil David Evangelista Leite Neto (PSD) e que o motorista do mesmo, Jailton, ia buscar parte do salário que recebia do governo municipal — resultaram em ameaça e constrangimento promovidos pelo ex-vereador Davi Neto contra o jornalista Carlos Augusto, através de ligação telefônica realizada do número (075)99214-8997, às 17:29 horas, com duração de 1 minuto e 36 segundos.
Nos 96 segundos da ligação, Davi Neto foi tentando constranger o jornalista com ameaça de processo judicial e informou que também iria processar o vereador que o acusara de promover a ‘rachadinha’.
O edil foi informado pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto, editor do Jornal Grande Bahia, que ele tinha direito de resposta e que deveria exercê-lo. Direito que ele recusou e insistiu, de forma arrogante, com a ameaça de processo judicial. O jornalista disse que não aceitava ser ameaçado, que não temia processo judicial e que ele deveria exercer o direito de resposta. Mas, mesmo sem competência intelectual para questionar como são realizadas as reportagens, o ex-vereador insistiu no processo judicial e disse que o jornalista falhara na apuração do fato.
Ocorre que não existe fato jornalístico a ser apurado, porque o vereador Ron declarou publicamente, em sessão plenária, que enviava parte do salário para o, à época vereador David Neto, através do motorista Jailson. A atividade é uma objetiva denuncia de ‘rachadinha’, onde o próprio edil, querendo ou não, denunciou que se corrompera ao entregar parte do salário ao então vereador, responsável pela indicação da nomeação no governo municipal de Feira de Santana. O fato está documentado em vídeo.
Sobre a ligação de Davi Neto, pode-se verificar uma objetiva tentativa de constranger o jornalista e que tal ato se caracteriza como criminoso e atentatório à liberdade de imprensa, que, por sua vez, é fundamento da própria democracia.
O advogado Fernando Oliveira, especialista em direito criminal e diretor jurídico do veículo de comunicação, foi informado da iniciativa criminosa do ex-vereador Davi Neto de tentar violar o direito de informação da população ao constranger o jornalista Carlos Augusto com ameaça de ação judicial, feita através de ligação telefônica.
O causídico esclarece que o Artigo nº 220 da Carta Magna prescreve que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição federal”.
Por fim, existe o que ser apurado no âmbito criminal e o Ministério Público da Bahia (MPBA) deverá atuar sobre a questão, uma vez que é incontestável que o vereador Ron revelou que fora vítima de ‘rachadinha’.
Leia +
Confira vídeo
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




