Ministério da Infraestrutura autoriza investimentos nos terminais de uso privado no montante de R$ 1,4 bilhão; Sediado em Maragogipe, Estaleiro Enseada está incluso

Tarcísio Gomes de Freitas, ministro da Infraestrutura, assina autorizações para terminais privados que garantem R$ 1,4 bilhão em investimentos. Desde 2019, foram concedidas 96 autorizações, resultando em R$ 8,9 bilhões contratados.
Tarcísio Gomes de Freitas, ministro da Infraestrutura, assina autorizações para terminais privados que garantem R$ 1,4 bilhão em investimentos. Desde 2019, foram concedidas 96 autorizações, resultando em R$ 8,9 bilhões contratados.

Com 11 assinaturas de contratos, o Ministério da Infraestrutura garantiu nesta quarta-feira (07/11/2021) R$ 1,4 bilhão em investimentos nos terminais de uso privado (TUP) de oito estados brasileiros. Os valores serão destinados para a exploração de nove áreas, com previsão de uso dos recursos para melhoria da infraestrutura e aquisição de novos equipamentos, entre outras benfeitorias.

Os terminais com contratos assinados pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e pelo diretor geral da Agência Nacional de Transporte Aquaviários (Antaq), Eduardo Nery, estão localizados nas cidades de Aracruz (ES), Barcarena (PA), Itaguaí (RJ), Itaituba (PA), Jaguarão (RS), Manaus (AM), Maragogipe (BA), Santana (AP) e São Luís (MA). Por ano, mais de 60 milhões de toneladas de carga sólida devem circular por esses TUPs.

Maragogipe

A autorização concedida ao Estaleiro Enseada, em Maragogipe, vai gerar investimentos de R$ 661,7 milhões.

Entre os prefeitos  da Bahia, que participaram da cerimônia, estiveram presentes Eunice Peixoto, de Nazaré; Antonio Marcos Araujo de Souza, de Aratuípe; Ednaldo Ribeiro, de Cruz das Almas; Jose Elias Das Virgens Oliveira, de Itaparica; Genival Deolino, de Santo Antônio de Jesus; Marcus Vinicius, de Itaparica; e Maguila, de Correntina. Também participou o ex-prefeito de Nazaré Isaque Peixoto.

Conceito de Terminais de Uso Privado (TUPs)

O novo marco regulatório do setor portuário (Lei 12.815/2013 e Decreto 8.033/2013) definiu novos termos para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), Estação de Transbordo de Carga (ETC), Instalação Portuária de Turismo (IPT) e Instalação Portuária de Pequeno Porte (IP4).

Prazo de autorização

A autorização portuária terá prazo de até 25 anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatado promova os investimentos necessários para expansão e modernização das instalações portuárias.

Quem pode participar

Poderão participar empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, isoladamente ou em Consórcio.


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