Camaçari: Ação de cassação por abuso do poder econômico e político do vereador Valter Jesus Araújo é julgada procedente pela Justiça

Vereador Valter Jesus Araújo (Val Estilos, Republicanos de Camaçari).
Vereador Valter Jesus Araújo (Val Estilos, Republicanos de Camaçari).

A juíza eleitoral Bianca Gomes da Silva, da 171ª Zona Eleitoral de Camaçari, julgou, ontem (19/08/2021), procedente a ação de investigação judicial eleitoral nº 0600688-37.2020.6.05.0171, que solicita, dentre outros pedidos, a cassação do diploma de vereador de Camaçari de Valter Jesus Araújo, o Val Estilos (Republicanos).

A decisão proferida segue na esteira do parecer eleitoral apresentado pelo promotor Adalto Araújo Silva Júnior.

A alegação da ação, de autoria do PP de Camaçari, é a prática de abuso de poder econômico e político promovido pelo vereador, em especial durante o período eleitoral.

De acordo com a ação, ele é um dos fundadores da Associação de Apoio à Família e ao Meio-Ambiente (AFAB) e supostamente se apresentou como apoiador da instituição. Por meio desta associação, ocorreram diversos atendimentos e mutirões na área de saúde, tais como exames oftalmológicos e cirurgias da catarata foram realizados de forma gratuita, contando com a divulgação e participação do vereador em tais atos.

De acordo com Thiago Santos Bianchi, advogado do PP em Camaçari, o vereador divulgou os mutirões nas suas redes sociais e não se apresentava como mero apoiador desses eventos, mas como idealizador e organizador dos mesmos, “caracterizando, assim, os abusos eleitorais confirmados em sentença, sobretudo por se valer destas benesses para obtenção do voto nas eleições de 2020, ferindo, com isso, a paridade de armas e igualdade de condições entre os candidatos”.

Ressalta ainda o advogado que “tais condutas ilícitas garantiram ao parlamentar a condição de segundo vereador mais votado do município. O que ratifica a gravidade das condutas praticadas e que ensejaram a procedência da ação”.

Num trecho da sua decisão a juíza constata “de fato, a gravidade da conduta, na forma do art. 22, XVI, da LC 64/90, restou demonstrada pelo grande número de atendimentos realizados, sendo superior a mil e trezentas pessoas, apenas em 4 (quatro) eventos realizados no ano de 2020, de acordo com postagens da própria AFAB, embora seja possível se supor um número ainda maior, haja vista a quantidade de mutirões promovidos, de modo que o serviço ofertado beneficiou milhares de eleitores, em afronta à normalidade e legitimidade das eleições, já que o uso de tal expediente constituiu-se num elemento distintivo do Investigado ante os demais candidatos em condições normais de disputa. Inegável, portanto, que o Investigado auferiu evidentes dividendos eleitorais expressos nos seus mais de três mil votos recebidos”.

E segue a decisão:  “apresenta-se, pois, configurado o abuso de poder econômico e político, sendo o caso de se impor ao recorrido a inelegibilidade, haja vista a sua participação direta no ilícito, além da cassação do diploma de vereador, nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/90”.

O vereador ainda está exercendo o mandato devido aos recursos cabíveis.

Cabe agora recurso eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Caso a decisão da primeira instância seja mantida pelo TRE, o vereador pode, eventualmente, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se ele perder os recursos em todas as instâncias, seu mandato será cassado e ele perde seus direitos políticos por oito anos. Foi fixada também multa a ser paga pelo vereador equivalente a 10 mil UFIR.


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