Concessão florestal é uma das soluções para combater o desmatamento ilegal no país, diz especialista em meio ambiente

Projeto de lei pretende reduzir burocracia para atrair investimentos sustentáveis para regiões remotas.
Projeto de lei pretende reduzir burocracia para atrair investimentos sustentáveis para regiões remotas.

O modelo de concessão florestal, no qual o governo concede ao setor privado o direito de explorar temporariamente uma floresta pública de modo sustentável, é apontado como uma das soluções para combater o desmatamento ilegal, além de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de comunidades em regiões remotas do país.

O especialista em meio ambiente Charles Dayler explica que a concessão florestal é feita a partir de um contrato, no qual constam obrigações tanto para o poder público quanto para o setor privado. “Se em algum momento essas obrigações forem descumpridas por alguma das partes, esse contrato pode ser suspenso”, destaca.

De acordo com a lei que rege essas concessões (Lei 11.284/2006), o ente privado deve apresentar e executar um plano de manejo florestal, para que o corte das árvores seja feito com o mínimo de impacto à floresta, preservando as espécies locais. Geralmente, é permitido o corte de apenas quatro a seis árvores por hectare. Para isso, um técnico devidamente habilitado deve fazer um inventário da área, mapeando os tipos de árvores e a densidade florestal.

“O poder público não tem gente em quantidade e em qualidade para tomar conta, como deveria, de todas as unidades de conservação. A transferência de parte desse poder é algo interessante. A partir do momento em que há um plano de manejo florestal, você garante que vai manter a cobertura vegetal daquela área”. Segundo o especialista, cada processo licitatório estipula suas regras e contrapartidas.

Outro benefício da concessão florestal é o desenvolvimento socioeconômico de comunidades remotas.

“Não existe uma rede logística muito forte na Amazônia [por exemplo]. Se você faz o corte de uma árvore, você vai, por consequência, fazer o desdobro dela dentro da própria floresta, o que necessita de mão de obra local. E dependendo do tamanho da área concedida, do volume de madeira que é extraída, podem surgir miniempresas ali dentro; tanto diretas, em função da própria concessão, quanto indiretas”, comenta Charles Dayler.

Reduzir burocracias e aumentar investimentos

O projeto de lei 5518/20 pretende desburocratizar o modelo de concessão florestal, para atrair investimentos. O autor da proposta, deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), afirma que a maior parte do desmatamento, atualmente, acontece em florestas públicas não destinadas; as chamadas terras devolutas. Segundo ele, a única lei que rege o modelo (Lei n° 11.284/2006) precisa de algumas mudanças para facilitar as concessões.

“Hoje, no Brasil inteiro, temos apenas dez concessões florestais; cerca de 1 milhão de hectares. Enquanto na Amazônia, temos 50 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas, passíveis de concessão. A área que está em concessão não pode ser grilada. Existe um contrato que pode prever uma série de estratégias de preservação ambiental”, esclarece.

O principal objetivo do PL 5518/20 é flexibilizar o modelo de licitação e os contratos de concessão florestal, para reduzir a burocracia e atrair investimentos. Para isso, o texto propõe:

  • Inverter as fases de habilitação e julgamento nas licitações, para que só seja necessário avaliar a documentação das propostas classificadas na análise técnica;
  • Que os contratos possam ser revistos depois da elaboração do plano de manejo e que isso seja feito a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro, considerando a produtividade real;
  • A possibilidade de unificar a operação de áreas concedidas, para alcançar ganho de escala;
  • Ampliar a permissão para comercialização dos créditos de carbono e outros serviços ambientais, permitindo o acesso ao patrimônio genético, desde que respeite o Marco da Biodiversidade;
  • A existência das modalidades de concessão para conservação e restauração;
  • Eliminar o pagamento mínimo anual, bem como a necessidade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação;
  • Convocar os demais participantes da licitação para assumir o contrato, caso ele seja extinto no prazo de dez anos.

Desde março de 2021, o PL 5518/20 tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e ainda não foi para votação no Plenário.


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