Nova lei flexibiliza punição para agentes públicos que tenham contas rejeitadas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 184, de 2021, que flexibiliza a punição para agentes públicos que tenham as contas rejeitadas. Pela legislação anterior, todos os condenados por improbidade administrativa ficavam inelegíveis por oito anos. Agora, a restrição só vale para quem tiver as contas julgadas irregulares com imputação de débito. A lei foi publicada nesta quinta-feira (30/09/2021) no Diário Oficial da União.

A nova norma é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 9/2021, aprovado neste mês pelos senadores. Segundo o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o objetivo é evitar que agentes públicos sejam tornados inelegíveis pelo cometimento de infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo e que não tenham causado dano ao Erário nem enriquecimento ilícito.

De acordo com a Lei Complementar 184, de 2021, os agentes que tenham contas julgadas irregulares sem imputação de débito e punidos exclusivamente com o pagamento de multa ficam livres para disputar eleições. O texto altera a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) e se aplica a todos os ordenadores de despesa da administração pública.

*Com informações da Agência Senado.


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