Auditoria do TCM indica falhas em obras realizadas em Feira de Santana; Cabe recurso da decisão

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM Bahia) acataram, em parte, as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do tribunal na Prefeitura de Feira de Santana, que indicou a existência de irregularidades formais em processos licitatórios, contratos e termo aditivos referentes ao exercício de 2017. Os certames tinham por objeto a construção de unidades escolares e a pavimentação de vias urbanas.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou ao atual prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, que, junto com o Controle Interno do município, adote as providências necessárias para a devida fiscalização dos processos licitatórios e da execução de obras e serviços.

Considerando apenas as fontes de recursos passíveis de fiscalização pelo TCM, os gastos com obras e serviços de engenharia pela prefeitura, no exercício de 2017 alcançaram o montante de R$25.175.815,34. Foram auditados sete processos licitatórios, que juntos representam mais de R$4 milhões.

Em relação a esses procedimentos, os auditores do TCM indicaram, como falhas formais, a ausência de composições de custos unitários de serviços e encargos sociais; de composição de BDI – Benefício e Despesas Indiretas – que fundamentou o percentual de 15%, padronizado pela administração; e de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente aos orçamentos de referência da administração, bem como da empresa contratada.

Também foram apontados como ausentes, nesses processos, o critério de aceitabilidade de preço unitário; o cronograma físico-financeiro da administração e da empresa contratada; os Diários de Obras; e as memórias de cálculos que fundamentam os boletins de medição.

Para o conselheiro José Alfredo, a documentação apresentada foi suficiente para esclarecer as irregularidades mais relevantes, restando tão somente falhas de natureza formal.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, opinou pela procedência parcial da auditoria, com a correspondente aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas.

Segundo o TCM Bahia, cabe recurso da decisão.


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