O Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a uma funcionária de Pouso Alegre (MG) que o processou por cobrança excessiva de metas, descritas como abusivas e prejudiciais à saúde dos empregados.
De acordo com o processo, a empresa também divulgava, em seu portal de internet, um ranking com os melhores e piores colaboradores. A atitude criava “uma verdadeira zona de constrangimento entre os empregados” e os amedrontava com a possibilidade de demissão.
Inicialmente, a indenização deferida pelo juízo de primeiro grau foi no valor de R$ 8 mil, aumentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Para o órgão, o foco do problema não era a cobrança em si, mas a forma com que era feita.
“Se eram feitas sob pressão e ameaça, as cobranças configuram conduta incompatível com as regras de convivência regular no ambiente de trabalho”, registrou, ao elevar a indenização para R$ 50 mil.
A sentença foi proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho. O relator do caso, ministro Dezena da Silva, ressaltou que o valor é embasado no poder econômico do banco, no tempo de trabalho da empregada (de 2002 a 2013) e no abalo moral sofrido.
*Com informações do Yahoo Notícias.









