Polícia Federal deflagra Operação ‘Pecunia non Olet’; Investigação combate corrupção no Poder Judiciário de Alagoas

 A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (04/11/2021) a Operação ‘Pecunia non olet’ para combater crimes de corrupção praticados por membros do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.

Estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, nos estados de Alagoas e no Paraná. Segundo a CNN Brasil, os agentes realizaram buscas no gabinete do desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly.

A investigação aponta que agentes públicos e advogados intermediaram o retardamento de julgamento e proferimento de decisões favoráveis no interesse de uma empresa do ramo da Educação com a contrapartida de pagamentos de gastos de um magistrado.

Se comprovada a participação, os envolvidos poderão responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva, além de advocacia administrativa, situação em que agentes públicos promovem interesses ilegítimos, solicitando retardamento, ação ou omissão de atos de ofício, em contrariedade aos preceitos e princípios legais.

Denominação da investigação

A frase ‘Pecunia non olet (não tem cheiro) ‘ usada para denominar a operação federal remete a cláusula tributária da Roma do imperador Vespasiano que estabelece que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral.

A origem do instituto está na criação de um tributo, pelo Imperador Vespasiano, para a utilização de banheiros públicos. A taxa foi extinta, mas restabelecida pelo Imperador Vespasiano. Os historiadores romanos Suetônio e Dião Cássio contam que quando Tito reclamou com seu pai da natureza imoral da taxa e que ela faria com que a cidade ficasse fedendo, Vespasiano pegou uma moeda de ouro e disse Non olet (não tem cheiro).

Conceitualmente, de acordo com os princípios da isonomia e da da razoabilidade, não é razoável tratar desigualmente pessoas que produziram riquezas de mesmo montante, e que estariam, portanto, em situações iguais.

Segundo o jurista Ricardo Lobo Torres, “…se o cidadão pratica atividades ilícitas com consistência econômica, deve pagar o tributo sobre o lucro obtido, para não ser agraciado com tratamento desigual frente às pessoas que sofrem a incidência tributária sobre os ganhos provenientes do trabalho honesto ou da propriedade legítima”.

*Com informações da Polícia Federal (PF) e CNN Brasil.


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