STF referenda decisão que autorizou continuidade de emendas de relator

Por maioria (8×2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar da ministra Rosa Weber que autorizou a continuidade das emendas de relator ao Orçamento da União. A decisão da relatora condiciona a execução das emendas à observância das regras de transparência editadas pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

A liminar foi deferida pela relatora, em 6/12, em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854). Essa decisão suspendeu o tópico da liminar anterior que vedava a execução das emendas do relator (identificadas pela sigla RP9) relativas ao orçamento deste ano.

O referendo se deu em sessão virtual extraordinária do Plenário, que teve início à 0h da terça-feira (14) encerrando-se às 23h59 desta quinta (16). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.

Continuidade de serviços essenciais

Em seu voto, a ministra observou que levou em consideração o risco de prejuízo à continuidade da prestação de serviços essenciais à população e à execução de políticas públicas. Destacou, ainda, que as providências adotadas pelo Congresso Nacional em cumprimento à sua decisão (edição de ato conjunto, resolução e diligências solicitadas ao relator-geral do orçamento) são suficientes no momento, justificando a retomada da execução das despesas. A ministra salientou que a revogação parcial da liminar não prejudica a análise a ser realizada no julgamento final de mérito das ADPFs.

Impacto

A relatora destacou que, de acordo com uma nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira do Congresso Nacional, metade das verbas autorizadas para despesas classificadas como RP 9 se destinam ao custeio dos serviços de atenção básica e assistência hospitalar. A suspensão da execução dessas parcelas prejudicaria o cumprimento de programações orçamentárias vinculadas à prestação de serviços públicos essenciais à população. O dado técnico demonstra, ainda, que a medida produziria maior impacto no orçamento dos pequenos municípios e das regiões com menor índice de desenvolvimento humano.

A decisão da ministra de permitir a continuidade da execução das emendas atendeu a um pedido dos presidentes Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. Em manifestação nos autos, eles informaram que, visando cumprir os ditames da decisão da Corte, foram editados atos normativos dispondo sobre os mecanismos e instrumentos a serem observados para assegurar maior publicidade e transparência à execução orçamentária das emendas do relator.

Explicaram que as despesas introduzidas na lei orçamentária anual por meio de emendas do relator passam a ser disponibilizadas em plataforma de acesso público, com atualizações periódicas, e detalhadas com a identificação de beneficiários, valores pagos, objeto das despesas, documentos contratuais e indicação dos entes federados contemplados e dos partidos políticos de seus governantes em exercício.

A ministra Rosa Weber ressaltou, ainda, que, embora o Congresso Nacional tenha afastado a incidência das novas regras em relação aos atos anteriores à sua publicação, as verbas cuja execução estava paralisada em decorrência da decisão cautelar passarão, agora, a ser executadas em conformidade com as regras do novo sistema.

Por fim, a relatora considerou prematuro aferir, neste momento, a idoneidade das medidas adotadas para satisfazerem todos os pontos que constam de sua primeira decisão. Isso porque não se esgotou o prazo para que todos os órgãos incumbidos da execução das providências apresentem as ações adotadas nas suas respectivas esferas de competência.

Divergência

O ministro Edson Fachin votou no sentido de manter suspensa a execução das emendas de relator até o julgamento de mérito. Ele considera que, como o vício quanto à falta de publicidade não foi devidamente sanado, não é possível autorizar a liberação dos recursos. Já a ministra Cármen Lúcia observou que, não sendo possível constatar, neste momento, o cumprimento das medidas determinadas pela primeira cautelar, não verifica motivo para alterar o que foi decidido anteriormente.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.



Dupla de profissionais de saúde sorrindo, vestindo uniformes, com uma cidade ao fundo e texto promocional sobre saúde.
Banner promocional da JADS FOTO, destacando serviços de fotografia e personalização, incluindo contatos e lista de produtos.
Logo da RFI em português, com as letras 'rfi' em vermelho sobre fundo branco e a palavra 'português' em vermelho, abaixo com uma linha horizontal.
Imagem comemorativa de 19 anos do Jornal Grande Bahia, destacando seu compromisso com jornalismo independente e informação precisa.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading