O desembargador Lourival Trindade, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), suspendeu a Decisão Liminar concedida, em 19 de janeiro de 2022, pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, na qual sentenciou favoravelmente à tese apresentada no Mandado de Segurança Cível de nº 8000879-38.2022.8.05.0080 pelo Poder Executivo, determinando que a Câmara Municipal vote e aprove o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (LDO 2022) com todos os vetos apresentados pelo prefeito, em caráter de urgência e com multa diária de R$ 10 mil contra o representante do Legislativo.
Em caráter diverso do juiz de primeiro grau, o desembargador entendeu que:
— Assim sendo e assim o é, restando evidenciado, à sobejidão, na espécie fulcral, o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, bem assim a ingerência, sem visos de juridicidade, na soberania constitucional da câmara de vereadores, agora e aqui, postulada, defere-se o pedido de suspensão dos efeitos da medida liminar, concedida, no âmago Mandado de Segurança n.º 8000879-38.2022.8.05.0080, coerentemente, com precedentes desta Presidência (confrontar suspensão de liminar, nº 8041461-63.2021.8.05.0000;8030826-23.2021.8.05.0000; 8037858-79.2021.8.05.0000).
Com a decisão proferida nesta segunda-feira (31/01/2022) pelo desembargador Lourival Trindade, o Município de Feira de Santana poderá interpor novo recurso, aguardar decisão de mérito, ou enviar a Lei Orçamentária Anual de 2022 (LOA 2022) com as emendas apresentadas pelos vereadores para que a Câmara Municipal possa deliberar definitivamente sobre o Orçamento de 2022.
Enquanto persistir o impasse, a crise continua a afetar o conjunto das ações do Governo Municipal e do próprio Legislativo local, haja vista a severa restrição orçamentária imposta pela não apreciação da LOA de 2022 e pelo impasse criado com a LDO de 2022.
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