O Poder Legislativo Municipal de Feira de Santana está exigindo que o Governo Colbert Martins respeite uma Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não existe, porque a própria Câmara perdeu o prazo legal para promulgá-la como desejava. Em resumo, este é o principal argumento da Procuradoria-Geral do Município para tentar conseguir uma liminar no Poder Judiciário, para que os vereadores votem o projeto de lei do Orçamento 2022.
Assinada pelo procurador-geral, Carlos Alberto Moura Pinho, e pelo sub-procurador, André Silva Vieira, a ação judicial afirma que a LDO legalmente vigente é a que foi sancionada pelo prefeito Colbert Martins, com todos os vetos que não foram nem aprovados, nem rejeitados pelos vereadores. Logo, o projeto de lei do Orçamento 2022 não tem porque sofrer qualquer adequação a uma LDO inexistente, como exige o Poder Legislativo.
A ação explica que, em 26 de agosto de 2021, o prefeito Colbert Martins sancionou a LDO vetando várias emendas apresentadas por alguns vereadores e consideradas inconstitucionais perante a Lei Orgânica do Município (a Constituição Municipal). Daí, segundo a Lei Orgânica, o Poder Legislativo tinha 30 dias de prazo, até 26 de setembro, para apreciar os vetos do prefeito, derrubá-los ou não, e enviar a LDO de volta ao Poder Executivo, para que o prefeito aceitasse ou não a nova votação dos vereadores.
Ainda segundo a ação, como a Câmara Municipal perdeu o prazo legal de apreciar os vetos do prefeito, prevalece a LDO sancionada pelo prefeito Colbert Martins. E o projeto de lei do Orçamento 2022 está perfeitamente em sintonia com a LDO sancionada pelo Poder Executivo, conforme garantem os procuradores na ação, citando sempre artigos da Lei Orgânica do Município.
“O impetrado (presidente da Câmara, Fernando Torres) visando causar um prejuízo político para o chefe do Poder Executivo Municipal, se valeu de uma manobra ilegal que causará impactos e prejuízos incalculáveis para toda a população de Feira de Santana, pois que impede o início de novas obras, veda remanejamentos, obstrui a prestação de serviços de saúde e até o fechamento de unidades, o desenvolvimento de ações na área de educação e desenvolvimento social, além de outros setores”, argumentam os procuradores.
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