CADE apura cartel internacional de transmissão de eventos esportivos

Segundo o órgão, o grupo agiu de 2008 a 2017 e é suspeito de também ter atuado no Brasil.
Segundo o órgão, o grupo agiu de 2008 a 2017 e é suspeito de também ter atuado no Brasil.

Pelo menos oito empresas e 37 pessoas físicas estão sendo investigadas pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) por um suposto cartel internacional na compra de direitos de transmissão de eventos esportivos. Segundo o órgão, o grupo agiu de 2008 a 2017 e é suspeito de também ter atuado no Brasil.

De acordo com o CADE, existem fortes indícios de que o suposto cartel fazia acordos anticompetitivos para coordenarem preços e lances em concorrências privadas para a compra de direitos de mídia esportiva, de eventos esportivos e para o fornecimento de serviços de consultoria e de aconselhamento.

As investigações estão na fase de processo administrativo. As pessoas e empresas suspeitas de integrarem o cartel serão notificados para apresentarem defesa em até 30 dias após o recebimento do ofício. Ao fim da instrução, a superintendência-geral emitirá parecer em que recomenda a condenação ou o arquivamento do caso e encaminhará o resultado da investigação para o Tribunal do CADE, que julgará o processo.

Segundo o órgão de defesa da concorrência, o grupo dividiu o mercado por meio da apresentação de propostas de cobertura com valores combinados. Os integrantes definiam entre si abstenções em processos a apresentações conjuntas de lances nas concorrências. “Há ainda evidências de troca de informações concorrencialmente sensíveis entre as empresas”, destacou o CADE em nota.

Existe a suspeita de participação de brasileiros no esquema porque a investigação preliminar mostrou que alguns direitos de mídia de esportes teriam sido revendidos ou licenciados a emissoras no Brasil ou ter relação com jogos de diversas modalidades ocorridos em território brasileiro de 2008 a 2017. Além dos direitos de transmissão, o suposto cartel teria atuado para nomear agentes, assessores e consultores que atuariam nas negociações.

A multa para pessoas físicas que integram cartéis varia de R$ 50 mil a R$ 2 milhões. As empresas poderão ter de pagar entre 0,1% a 20% do faturamento. No caso de pessoas físicas que administram as empresas investigadas, a punição varia de 1% a 20% do valor aplicado à empresa.

*Com informações da Agência Brasil.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.