Liminar suspende pagamento a professores em Cansanção

Conselheiros participam de sessão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Conselheiros participam de sessão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Na sessão desta terça-feira (01/02/2021), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar deferida contra a prefeita de Cansanção, Vilma Rosa de Oliveira Gomes, que determinou a suspensão de qualquer pagamento em proveito dos profissionais de educação contemplados pela Lei Municipal nº 116. Publicada em 01 de dezembro de 2021, a Lei prevê o pagamento de abono (complemento) salarial aos professores, o que violaria o artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020. Os pagamentos devem permanecer suspensos até o julgamento final do processo.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM. Segundo os auditores, a Assessoria Jurídica da Corte já emitiu parecer no sentido da impossibilidade do aumento de gastos contrários à referida lei complementar, “ressalvando-se apenas os casos de concessões decorrentes de lei anterior à calamidade ou de sentenças judiciais”.

Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante da evidente a violação da Lei Complementar Federal 173/2020. Para o conselheiro Fernando Vita, relator da denúncia, a redação da Lei Complementar é clara e não comporta discussão em torno da vedação da concessão de vantagens (dentre as quais se inclui o abono) no período da pandemia da Covid-19.

“Não é cabível o aumento de despesas com pessoal, nem mesmo para contemplar os profissionais da educação básica (infelizmente), ainda que haja previsão na Constituição Federal (artigo 212-A, inciso XI), bem como na Lei Federal nº 14.113/2020 acerca da aplicação mínima de 70% dos recursos do Fundeb, para o pagamento dos referidos profissionais, estando os gestores vinculados às vedações do art. 8º, incisos I a VI, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, ao menos até o exaurimento do prazo nela estabelecido, ou seja, 31 de dezembro de 2021”, pontuou o conselheiro na sua decisão.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.