CADE mantém aval para venda da Oi Móvel, mas insere pontos no acordo

Acordo em Controle de Concentrações terá de especificar os métodos usados para calcular os preços de roaming nacional e de rede virtual no atacado.
Acordo em Controle de Concentrações terá de especificar os métodos usados para calcular os preços de roaming nacional e de rede virtual no atacado.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu na quarta-feira (09/03/2022) manter a aprovação da venda da Oi Móvel (serviço móvel da operadora Oi) às companhias Claro, Vivo e TIM. O órgão, no entanto, inseriu pontos que não constavam no acordo negociado entre as empresas compradoras e o governo.

O Acordo em Controle de Concentrações (ACC) terá de especificar os métodos usados para calcular os preços de roaming nacional e de rede virtual no atacado. Por meio dessas duas tecnologias, as operadoras compartilham infraestrutura no mercado de telefonia.

A segunda condição diz respeito à consultoria a ser contratada para monitorar o cumprimento do acordo. A empresa deverá comprovar ampla experiência no mercado de telecomunicações e conhecimentos técnico-operacionais no segmento de serviço móvel pessoal.

Esses dois pontos haviam sido citados pela conselheira Lenisa Prado na sessão que aprovou o negócio, em fevereiro. No entanto, as duas condições não estavam escritas no ACC.

O Cade julgou dois embargos de declaração apresentados pela Algar Telecom, operadora que atua em Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Mato Grosso do Sul, e pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp). Os dois recursos questionavam supostas contradições entre a decisão aprovada pelo Tribunal do Cade e o ACC publicado.

*Com informações da Agência Brasil.


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