Execução orçamentária de emendas impositivas do Legislativo poderá ser obrigatória em Feira de Santana

Programações orçamentárias previstas não serão de execução obrigatória apenas em caso de impedimento estritamente de ordem técnica.
Programações orçamentárias previstas não serão de execução obrigatória apenas em caso de impedimento estritamente de ordem técnica.

A Prefeitura de Feira de Santana poderá ser obrigada a executar o Orçamento Municipal conforme a programação incluída por emendas individuais de execução impositiva do Legislativo Municipal. A determinação está prevista na emenda 119/2022 à Lei Orgânica do Município (LOM), aprovada em segunda discussão durante a sessão desta quarta-feira (16/03/202).

A proposta, de autoria de diversos vereadores, acrescenta o artigo 117-A e revoga a emenda nº 55/2018. No seu texto, fica determinado o valor limite de 1,2% da receita corrente líquida para as emendas individuais impositivas. Metade da verba será destinada a ações e serviços de saúde, e os outros 0,6% remanescentes poderão ser destinados aos demais serviços de utilidade pública. As programações orçamentárias previstas não serão de execução obrigatória apenas em caso de impedimento estritamente de ordem técnica.

A emenda 119 à LOM também acrescenta parágrafos ao artigo 99, que trata dos Conselhos Municipais. Conforme o texto da proposição, estes deverão fornecer às Organizações da Sociedade Civil os atestados de registro e/ou funcionamento quando lhes forem solicitados. A lista das unidades aptas a firmar convênio com a Prefeitura será fornecida pela Controladoria Geral do Município, devendo ser atualizada a cada seis meses.


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