A Prefeitura de Feira de Santana poderá ser obrigada a executar o Orçamento Municipal conforme a programação incluída por emendas individuais de execução impositiva do Legislativo Municipal. A determinação está prevista na emenda 119/2022 à Lei Orgânica do Município (LOM), aprovada em segunda discussão durante a sessão desta quarta-feira (16/03/202).
A proposta, de autoria de diversos vereadores, acrescenta o artigo 117-A e revoga a emenda nº 55/2018. No seu texto, fica determinado o valor limite de 1,2% da receita corrente líquida para as emendas individuais impositivas. Metade da verba será destinada a ações e serviços de saúde, e os outros 0,6% remanescentes poderão ser destinados aos demais serviços de utilidade pública. As programações orçamentárias previstas não serão de execução obrigatória apenas em caso de impedimento estritamente de ordem técnica.
A emenda 119 à LOM também acrescenta parágrafos ao artigo 99, que trata dos Conselhos Municipais. Conforme o texto da proposição, estes deverão fornecer às Organizações da Sociedade Civil os atestados de registro e/ou funcionamento quando lhes forem solicitados. A lista das unidades aptas a firmar convênio com a Prefeitura será fornecida pela Controladoria Geral do Município, devendo ser atualizada a cada seis meses.
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