MPBA recomenda que Inema suspenda concessão de Parque Estadual das Sete Passagens

Vista do Parque Estadual das Sete Passagens (Pesp), em Miguel Calmon.
Vista do Parque Estadual das Sete Passagens (Pesp), em Miguel Calmon.

O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, recomendou no dia 25 de fevereiro de 2022, que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) suspenda imediatamente a concessão à iniciativa privada do Parque Estadual das Sete Passagens (Pesp), em Miguel Calmon.

O promotor de Justiça orienta que sejam suspensos o apoio à visitação de atrativos e atividades de turismo, e esclarece que essas atividades de exploração privada do parque foram precedidas de investimentos por parte do Estado da Bahia em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Ele recomenda igualmente a suspensão de todos os trâmites licitatórios para contratação de empresa para implementação do projeto de prestação de serviços de apoio à visitação, à revitalização, à modernização, à ação e à manutenção dos serviços turísticos no Parque, até que sejam corrigidas as ilegalidades no procedimento, salientando que esses são projetos turísticos que estão em desacordo com o regramento ambiental.

Pablo almeida recomenda que seja elaborado preliminarmente o Programa de Uso Público, previsto no Plano de Manejo. “Isso deve ser feito de maneira democrática e com ampla participação das comunidades do entorno, para que fique definida a concepção do que se espera em eventual concessão”, frisou o promotor de Justiça. Pablo almeida recomenda ainda que se exija do BNDES a formulação de requerimento das licenças previstas no Plano de Manejo. Orienta também que seja anulada a audiência pública “realizada em desconformidade com o prevê o regramento”, e que sejam realizadas pelo menos duas audiências públicas, uma no município de Jacobina e outra no de Miguel Calmon, garantindo a realização de oficinas preparatórias com as comunidades do entorno e com toda a população interessada, assegurando nessas reuniões o direito de participação aos presentes “para que se manifestem acerca da implementação do projeto”.

A recomendação levou em consideração “o porte poluidor de empreendimentos turísticos”, atividades que, salienta o promotor de Justiça, “são proibidas nas Unidades de Conservação, sobretudo por produzir alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos e com o seu Plano de Manejo”.

Foi levado em consideração também que o processo de concessão do Pesp foi decidido em reunião realizada a portas fechadas, entre o Estado da Bahia e o BNDES, em outubro de 2020, sem publicização de pareceres técnicos, com celebração de contrato, entre BNDES e Estado, a partir do processo de inexigibilidade de licitação, “Essa forma de agir caracteriza m clara lesão a diversos princípios constitucionais, como o da publicidade, participação popular, democracia participativa, da prevenção, dentre outros, com motivação absolutamente genérica e, por isso mesmo, ilegal”, concluiu o promotor.

*Com informações do Ministério Público da Bahia (MPBA).


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