As denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” estão proibidas em Salvador, desde quarta-feira (23/03/2022). Durante a 7ª Sessão Ordinária, realizada na Câmara Municipal de Salvador, nesta quarta-feira (23), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 27/2021, de autoria do vereador Henrique Carballal (PDT), que evita qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios, em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, relação empregatícia, presença de deficiência ou doença não contagiosa.
“Isso é racismo institucional, uma mentalidade elitista e escravocrata, que no mundo, só existe ainda no Brasil e na África do Sul, dizer que um elevador é de serviço ou uma área é de serviço, de trabalhos manuais. Afinal, não pode existir uma sociedade democrática de direito sem que para tanto seja assegurada uma efetiva igualdade diante dos princípios básicos da dignidade humana. O maior objetivo é colocar um fim nesse problema que agride a convivência entre as pessoas, semeando o ódio e a discórdia, inibindo o desenvolvimento harmonioso da sociedade”, afirmou o vereador Carballal.
Portanto, todas as pessoas entrarão nos elevadores existentes e disponíveis. Apenas em casos de transporte de grandes cargas ou materiais de obras, um elevador específico será utilizado para essa finalidade, sendo identificado como “Elevador de Cargas”. Além disso, a colocação de placas no hall de todos os elevadores passa a ser obrigatória, com avisos informando sobre a nova forma de procedimento. Os infratores poderão pagar uma multa administrativa no valor de dez salários mínimos.
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