Ex-prefeito de Nordestina Wilson Araújo Matos terá que devolver R$ 280 mil ao erário estadual, decide TCE

Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Bahia aprecia convênio entre Conder e Prefeitura de Nordestina.
Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Bahia aprecia convênio entre Conder e Prefeitura de Nordestina.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (27/04/2022), desaprovou a prestação de contas do convênio 267/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Nordestina. No voto do relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, aprovado à unanimidade, ainda constou a imputação de débito ao ex-prefeito Wilson Araújo Matos, responsável pelo ajuste, no valor de R$ 280 mil, (quantia que deverá ser devolvida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora), além de aplicação de multa de R$ 2 mil ao mesmo gestor.

O objeto do convênio foi o apoio financeiro para execução de serviços visando à construção de Centro de Atividades Múltiplas e os conselheiros ainda decidiram pela imputação de dois débitos à Prefeitura de Nordestina, um de R$ 28,50 (data base de 07/10/2015) e o outro de R$ 867,89 (data base de 30/09/2015), valores relativos à não devolução de saldo do ajuste e que também ser atualizados monetariamente, além da expedição de recomendações aos atuais gestores da Conder.

Já o convênio 217/2014, firmado pela Prefeitura Municipal de Itarantim também com a Conder, cujo objeto foi a pavimentação de ruas em paralelepípedos, com drenagem superficial, teve a prestação de contas aprovada mas com imposição de ressalvas, pela apresentação intempestiva e as fragilidades documentais da prestação de contas da terceira parcela do ajuste, e aplicação de multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Paulo Silva Vieira, gestor responsável pela execução do ajuste. Foi expedida recomendação à Conder, para que aprimore o controle dos convênios celebrados, de modo a garantir a observância dos prazos estabelecidos nos normativos legais aplicáveis à espécie.

*Ainda cabem recursos às decisões.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.