TJBA decreta ilegalidade da greve dos professore da rede municipal de Feira de Santana, determina multa diária contra a APLB e desconto dos dias parados; “Dano irreparável à comunidade”, diz desembargador Aldenilson dos Santos

O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Aldenilson Barbosa dos Santos determinou nesta sexta-feira (08/04/2022) aos professores da rede municipal de ensino de Feira de Santana o retorno às aulas. Na petição, o magistrado estabelece o prazo de 24 horas para cumprimento da decisão e a multa diária no valor de R$ 10 mil, caso haja a medida não seja cumprida.

No mandado, expedido na manhã de hoje, o desembargador também autoriza a Prefeitura de Feira de Santana a descontar na folha de pagamento os dias não trabalhados pelos servidores municipais que aderiram à greve convocada pela Aplb Sindicato no último dia 31 de março.

O desembargador considera “patente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para toda a população local, alijada dos serviços educacionais, podendo vir a comprometer o calendário letivo”.

O Governo Municipal garantiu aos professores a adequação do piso salarial da categoria, retroativo ao mês de janeiro, e o reajuste de 5% a partir de maio para os demais professores cujos vencimentos já ultrapassam o piso.

Reajuste de 5% é para todos

Mais de 95% dos professores que compõem a rede municipal têm nível superior. Ao realizar concurso público, o professor ingressa no quadro da administração municipal na referência E, correspondente à graduação (nível superior), hoje com salário de R$ 4.349,12 para o regime de 40 horas de trabalho.

Com o novo reajuste de 5%, o salário base inicial dos docentes, para o regime de 40 horas, passa a ter os seguintes valores: R$ 4.566,57, para professores graduados; R$ 4.835,18, professores especialistas; R$ 5.103,80, professores mestres; e R$ 5.372,45 para doutores. Com o tempo de serviço, os salários vão variando e chegam ao final da carreira, por exemplo, a R$ 7.199,62, para os doutores.

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