Avança PEC que eleva a idade máxima para nomear ministro de tribunais

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (04/05/2022) proposta que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A PEC 32/2021 veio da Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Weverton (PDT-MA). O texto segue para o Plenário do Senado.

Conforme o texto aprovado, a elevação da idade para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STF), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do Trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas de União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88 (resultante da chamada PEC da Bengala, promulgada em 2015). A norma alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, mas deixou de modificar a idade máxima para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União. Weverton reforçou que a proposta faz apenas um “ajuste” para adequar a questão de idade ao que está previsto na Constituição.

“Nesse sentido, com a eventual aprovação da PEC 32, de 2021, os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais cinco anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade”, argumentou Weverton.

A PEC foi proposta pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e aprovada no Senado com o formato do substitutivo proposto pelo relator na Câmara, deputado Acácio Favacho (MDB-AP). O texto originalmente não tratava dos ministros civis do STM — que hoje podem ser indicados com mais de 35 anos, sem limite máximo de idade —, mas eles foram incluídos na PEC ainda durante a tramitação na Câmara.

*Com informações da Agência Senado.


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