Câmara aprova MP que prevê repasse mínimo de 40% do Fundo Penitenciário a estados e municípios

Proposta foi relatada pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que recomendou a aprovação do texto sem mudanças.
Proposta foi relatada pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que recomendou a aprovação do texto sem mudanças.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10/05/2022) a Medida Provisória 1082/21, que altera para “no mínimo” 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União, aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Antes da edição da MP, a Lei Complementar 79/94 firmava esse repasse em até 75%, no ano de 2017; em até 45%, para o exercício de 2018; em até 25%, no ano de 2019; e um valor fixo de 40% nos exercícios subsequentes.

A proposta foi relatada pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que recomendou a aprovação do texto sem mudanças. “A instituição de um limite inflexível para os repasses da União aos entes subnacionais destinados ao Funpen não interessa à União nem aos próprios beneficiários”, afirmou.

“Se é verdade que os gestores prisionais precisam de um limite mínimo como ponto de partida para seus respectivos planejamentos, é também verdade que circunstâncias diversas de momento impõem muitas vezes repasses maiores, sobretudo quando se trata de um cenário volátil, como é o caso das prisões em nosso país”, disse Bia Kicis.

“Que essa decisão seja uma luz para iluminar a discussão sobre a reformulação do sistema prisional brasileiro”, opinou o deputado Zé Neto (PT-BA), durante a análise do texto em Plenário.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.