A juíza Elke Figueiredo Schuster, da Vara da Infância e Juventude de Feira de Santana, extinguiu o processo da Defensoria Pública do Estado (DPE) contra o poder público municipal que determinava o fornecimento de alimentação escolar a estudantes da rede pública de ensino que tiveram aulas suspensas na pandemia.
A Justiça também revogou a aplicação de multa diária (R$ 10.000) ao Governo Municipal após a Procuradoria Geral apresentar fotografias e relatórios com assinaturas dos responsáveis pelo cronograma da entrega direta de kits de alimentação às famílias dos alunos da rede de ensino, entre setembro/2020 e julho de 2021.
Com isso, a alegação da Defensoria DPE sobre “a incompletude da documentação e descumprimento da determinação judicial” foi derrubada.
Desde o retorno das aulas em agosto de 2021, a entrega da alimentação escolar passou a ser feita diretamente das escolas, razão pela qual o Município justificou no decorrer do processo pela ilegalidade da pena. Na decisão, a magistrada considerou que “no caso da multa, o ônus acaba recaindo sobre o próprio Erário e, consequentemente, sobre a coletividade”, além de “não servir de instrumento para onerar o erário, sob pena de comprometer o orçamento público”.
Ainda conforme o documento publicado nesta quarta (25/05/2022), a Prefeitura de Feira cumpriu a lei quando destinou as verbas recebidas através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
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