Provimento da CGJ dispõe sobre a regularização fundiária urbana nas comarcas de entrância final

Normativo dispõe sobre os regramentos para a REURB nas Comarcas de entrância final, com vistas a conferir maior segurança e clareza a todos os atores envolvidos.
Normativo dispõe sobre os regramentos para a REURB nas Comarcas de entrância final, com vistas a conferir maior segurança e clareza a todos os atores envolvidos.

Foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17/05/2022), o Provimento n. 07/2022-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). O normativo dispõe sobre os regramentos para a Regularização Fundiária Urbana (REURB) nas Comarcas de entrância final, com vistas a conferir maior segurança e clareza a todos os atores envolvidos: cidadãos, delegatários e municípios.

De acordo com o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, “a medida é um importante passo para desburocratizar o processo da regularização fundiária nas Comarcas de entrância final, facilitando a concessão do título de propriedade à população. A edição de normas pela Corregedoria, no exercício da sua função orientativa, é fundamental para garantir a uniformidade de tratamento da questão nos cartórios extrajudiciais, bem como para conferir transparência e segurança”.

Nacional

O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano foi eleito, em abril, Presidente do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça.  A regularização fundiária nas Comarcas de entrância final foi estabelecida pelo Corregedor-Geral Rotondano como uma das prioridades de gestão, dada a relevância social e econômica da ação.

O Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça foi criado, inicialmente, abrangendo os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, formando o acrônimo Matopiba. Em seguida, o estado de Minas Gerais aderiu ao projeto, que ganhou contornos nacionais, conforme deliberação do 87ª Encoge, realizado em São Luís do Maranhão.


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