Publicidade institucional será suspensa entre julho e outubro de 2022, diz Governo Rui Costa

Foi publicada, na edição desta terça-feira (24/05/2022) do Diário Oficial do Estado (DOE), a instrução normativa que orienta sobre as vedações à publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado da Bahia durante o período eleitoral. O documento estabelece regras que passam a vigorar no dia 2 de julho e se estendem até 2 de outubro deste ano, podendo ser prorrogadas até 30 de outubro caso haja segundo turno para a eleição de governador do Estado.

As secretarias estaduais de Comunicação Social (Secom) e da Casa Civil, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram responsáveis pela elaboração e assinam a instrução normativa.

Além de proibir a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e materiais de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de iniciativa de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual durante o período eleitoral, a instrução também estabelece em que hipóteses e de que forma a publicidade será permitida por lei nos meses que antecedem as eleições.

Também estão presentes no texto determinações sobre o funcionamento de sites institucionais, publicações impressas ou em meio digital, e de perfis oficiais dos órgãos públicos nas redes sociais.


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