Senado aprova carteira profissional de radialista como prova de identidade

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (18/05/2022), o projeto de lei da Câmara (PLC 153/2017), que estende a todo o território nacional a validade da carteira profissional de radialista como prova de identidade. Relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a matéria vai à sanção.

De acordo com o texto, a carteira deve ser emitida pelo sindicato da categoria. Não havendo sindicato na área de atuação do radialista, o documento pode ser editado por Federação credenciada e registrada no Ministério do Trabalho e Previdência.

O modelo da carteira deve ser aprovado pela Federação da categoria e trazer a inscrição “válida em todo o território nacional”. O profissional não sindicalizado também tem direito de receber a carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado no órgão regional do Ministério do Trabalho e Previdência.

O texto foi apresentado orginalmente pelo então deputado André Moura (SE) como projeto de lei (PL 458/2015). A matéria (PL 458/2015), na origem, foi aprovada na Câmara em 2017 e seguiu para o Senado. A proposição foi aprovada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS); Ciência e Tecnologia (CCT); e Constituição e Justiça (CCJ).

Em 2020, o PLC 153/2017 chegou a ser pautado para votação no Plenário. Mas os senadores aprovaram um requerimento para o reexame nas Comissões depois da edição da Medida Provisória (MPV 905/2019). A proposição, que instituiu Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, revogou dispositivos da Lei 6.615, de 1978, que regulamenta a profissão de radialista.

Após nova análise, as três Comissões votaram a aprovar o PLC 153/2017. O entendimento é que as mudanças previstas no projeto não foram afetadas pela MP 905/2019, que perdeu a validade em 2020.

Os senadores promoveram apenas duas mudanças no PLC 153/2017. O texto original previa que a carteira serviria como prova de identidade “para qualquer efeito”. No entendimento das Comissões, a expressão “estabeleceria preceito legal muito amplo e inadequado”. Outra mudança atualizou o nome do Ministério do Trabalho e Previdência. No texto original, a pasta era identificada apenas como Ministério do Trabalho.

*Com informações da Agência Senado.


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