2ª Câmara do TCE condena entidade e gestor a devolverem R$ 1,34 milhão ao erário estadual da Bahia

Reunião plenária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Reunião plenária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

Em razão das graves irregularidades na gestão financeira dos recursos repassados, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) além de desaprovar, em sessão ordinária desta quarta-feira (15/06/2022), a prestação de contas do convênio 277/2012 firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com o Instituto de Saúde Integral (ISI), decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 1.034.386,32 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora), de forma solidária, à entidade e a Jurandyr Ramos de Almeida, gestor responsável pela assinatura e execução do ajuste, além de expedir determinações à SJDHDS.

A decisão foi à unanimidade, de acordo com os termos do voto proposto pelo conselheiro relator do processo, João Evilásio Bonfim. O objeto do convênio foi a implementação do “Projeto de Formação/Assessoria: qualificando os Serviços Socioassistenciais”, que visava assegurar expertise para a execução dos serviços de acolhimento nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social para População de Rua (Centro POP), serviços de abordagem e equipamentos de alta complexidade, por meio de assessoria técnica, e formação qualificada para até 400 profissionais operadores desses serviços.


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