Eleições 2020: Ação principal do PT contra Chapa Herzem e Sheila em Vitória da Conquista ainda aguarda julgamento

Isaac Reis, presidente do PT de Vitória da Conquista.
Isaac Reis, presidente do PT de Vitória da Conquista.

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Vitória da Conquista esclareceu nesta quarta-feira (08/06/2022), que a principal ação movida pelo Partido dos Trabalhadores contra a chapa Herzem/Sheila em Vitória da Conquista ainda continua pendente de julgamento e com audiência de instrução marcada para o mês de julho deste ano, quando serão ouvidas as testemunhas apresentadas pelas partes.

“Trata-se de uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) em que há amplo acervo de provas sobre o uso da máquina administrativa que foi colocada a serviço da reeleição do então prefeito, que revela explícitos abusos de poder político e econômico e contém provas de captação ilícita de voto. O Partido dos Trabalhadores confia na procedência da Ação, uma vez que as danosas práticas denunciadas não apenas infringiram a legislação eleitoral, como também violaram gravemente a soberania popular, atingida pelos ilícitos perpetrados pela chapa Herzem/Sheila”, explicou o presidente municipal do PT, Isaac Reis.

O Diretório Municipal afirmou ainda que as notícias veiculadas na imprensa nesta quarta-feira, 08, de que a Justiça Eleitoral teria negado a cassação do mandato da atual gestora de Vitória da Conquista, eleita como Vice em 2020 e empossada como prefeita, refere-se a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar abuso de poderes político e econômico, e não à ação principal, a de Impugnação de Mandato Eletivo, que ainda aguarda julgamento.

“Na peça inicial da Ação de Investigação, foi requerida a concessão de liminar para ordenar a busca e apreensão do material irregular, já que esse seria o único meio de produzir a prova necessária para instruir o processo. Contudo, na época, o Juiz da 39ª Zona Eleitoral entendeu que a medida pleiteada não seria cabível e, assim, a negou, o que inviabilizou a pretendida produção antecipada de prova, resultando no julgamento pela improcedência da AIJE, fato ocorrido no último dia 06 de junho”, explicou Isaac.


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