Justiça declara abusiva greve dos motoristas e cobradores de transportes públicos em São Paulo

Audiência definiu reajuste salarial de 12,47%, que já havia sido acordado entre os trabalhadores e as empresas.
Audiência definiu reajuste salarial de 12,47%, que já havia sido acordado entre os trabalhadores e as empresas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região julgou, por 9 votos a 1, como abusiva a greve de cobradores e motoristas de ônibus, e aplicou multa de R$ 100 mil ao sindicato dos trabalhadores pelo descumprimento de liminar da Justiça nas paralisações do último dia 14 e desta quarta-feira (29/06/2022). O julgamento foi conduzido pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, relator do caso e presidente da Seção de Dissídios Coletivos.

A audiência, que ocorreu nesta tarde, definiu reajuste salarial de 12,47%, que já havia sido acordado entre os trabalhadores e as empresas, e o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço logo após o julgamento. O tribunal também autorizou o desconto de um dia referente a paralisação desta quarta. Em caso de descumprimento, o valor da nova multa será de R$ 100 mil por dia.

De acordo com Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas), embora tenha sido garantido tal reajuste sobre os salários e vale-refeição, o setor patronal ignorou os outros itens da pauta de reivindicações da categoria, como a hora de almoço remunerada, participação nos lucros e resultados, adequação de nomenclaturas e plano de carreiras do setor de manutenção.

Além do reajuste, durante o julgamento, foi aplicada validade de um ano para as cláusulas sociais e econômicas do acordo coletivo. Segundo o TRT-2, foram indeferidas quaisquer reivindicações que dependam de negociação prévia, além de não ter sido concedida estabilidade no emprego aos trabalhadores “em razão da abusividade do movimento”.

Os desembargadores Fernando Álvaro Pinheiro, Celso Peel Furtado de Oliveira, Ivani Contini Bramante, Sueli Tomé da Ponte e Catarina von Zuben, e os juízes Ricardo Apostólico Silva, Eliane da Silva Pedroso, Maria de Fátima Silva e Raquel Gabbai de Oliveira participaram da sessão. A única magistrada que entendeu como não abusiva a paralisação foi a juíza Eliane Pedroso.

O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss) disse, em nota, as empresas operadoras estão mobilizadas para retomar a operação dos ônibus, assim que os motoristas e cobradores retornem ao trabalho.

A entidade patronal destacou como principais pontos decididos no julgamento a abusividade da greve; multa ao Sindmotoristas pelas paralisações em junho; retorno imediato ao trabalho, sob pena de multa diária dobrada; autorização do desconto das horas paradas do dia de hoje; reajuste de 12,47% nos salários e vale-refeição; renovação das cláusulas pré-existentes; e pagamento do adicional de 100% das horas extras, para além das primeiras duas horas.

*Com informações da Agência Brasil.


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