Senado aprova PEC que cria segurança jurídica ao piso da enfermagem

PEC 11/2022 foi aprovada por unanimidade no Senado e segue para votação na Câmara dos Deputados.
PEC 11/2022 foi aprovada por unanimidade no Senado e segue para votação na Câmara dos Deputados.

O plenário do Senado Federal aprovou em dois turnos, nesta quinta-feira (02/06/2022), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 11/2022), que dá segurança jurídica aos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Aprovada por unanimidade, a proposta determina que lei federal instituirá pisos salariais para essas categorias. Com a aprovação, a PEC segue para votação na Câmara dos Deputados.

“Esta aprovação é mais uma vitória da enfermagem na luta pelo piso salarial nacional. Mas a luta não termina aqui, pois é preciso aprovar a PEC na Câmara dos Deputados. Estamos falando do piso para profissionais que permanecem na linha de frente do combate à Covid-19 há mais de dois anos. Agradecemos a todos os senadores que aprovaram a proposta, em especial aos que representam a Bahia”, destacou a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Giszele Paixão.

O piso salarial da enfermagem foi proposto no PL 2564/2020, já aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. A aprovação da PEC 11/2020 evita uma eventual suspensão do piso na Justiça, sob a alegação do chamado “vício de iniciativa”, que ocorre quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe atribua competência para isso.

A PEC 11/2022 foi proposta pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e relatada pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), que apresentou parecer favorável no plenário. Na prática, a PEC11 altera os § 7º e § 8º do Art. 198 da Constituição Federal, instituindo pisos salariais profissionais nacionais para enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares em enfermagem e parteiras, a serem obrigatoriamente observados por pessoas jurídicas, tanto de direito público quanto de direito privado. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adequar ou elaborar os respectivos planos de carreiras, para atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.


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