TJBA vai apreciar competência da Câmara Municipal de Feira de Santana em aprovar indicado ao cargo de procurador-geral do Município; Em tese, existe violação de autonomia dos Poderes

Carlos Alberto Moura Pinho, procurador-geral de Feira de Santana.
Carlos Alberto Moura Pinho, procurador-geral de Feira de Santana.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ainda não decidiu, na realidade, se foi legal ou ilegal a sessão da Câmara Municipal que rejeitou o nome do advogado Carlos Alberto Moura Pinho para mais um mandato de procurador-geral de Feira de Santana. A observação é feita pelo próprio advogado, em nota de esclarecimento emitida no final da tarde de hoje (29/06/2022).

“Ao apreciar o pedido de suspensão de liminar, o Eminente Presidente do TJ/BA, concedeu efeito suspensivo a liminar, ou seja, sobrestou os efeitos da liminar do Juízo de 1º grau, razão pela qual, a liminar concedida foi provisoriamente suspensa, não havendo qualquer análise sobre o mérito da votação, portanto, o 2° grau do TJ/BA, em momento algum decidiu que a votação foi legal ou ilegal”, argumenta o procurador.

O procurador destaca ainda que “está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 8025105-56.2022.8.05.0080, cujo pedido é a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo final do parágrafo 3º, do artigo 100 da Lei Orgânica, C/C artigo 9º e 10º da Lei Complementar Municipal n° 02/95, pois os dispositivos ferem de morte o princípio sagrado da separação dos poderes, previsto tanto na Constituição Federal/88, quanto na Constituição do Estado da Bahia, bem como na própria Lei Orgânica do Município, razão pela qual, não há cabimento constitucional o encaminhamento de novo nome do Procurador Geral do Município para aprovação do Poder Legislativo, ainda que tenha ocorrido ilegalidades em votações anteriores, assim como inconstitucionalidade manifesta, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na ADI° 127 do Estado de Alagoas”, acrescenta a nota.

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