Bahia pode perder 2,4 bilhões, com redução da carga tributária sobre combustíveis, energia e comunicação, diz IAF

IAF alerta para perda tributária do Estado da Bahia com redução da carga de impostos.
IAF alerta para perda tributária do Estado da Bahia com redução da carga de impostos.

Um estudo feito pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) apontou que o decreto estadual, em obediência ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, resultará em uma perda de cerca R$ 2,4 bilhões em arrecadação até o final de 2022.

Com o objetivo de provocar a redução no valor dos combustíveis na bomba, aliviando o gasto do consumidor com gasolina, o PLP 18, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, foi aprovado no Senado.

Com a decisão, as operações com energia elétrica, combustíveis e serviços de comunicação serão tributadas pela alíquota de 18%, não se aplicando, também, a incidência do percentual de 2% destinada ao fundo de combate à pobreza. Com isso, os municípios deixam de arrecadar 25% do montante de R$ 2,4 bilhões, o que refletirá diretamente no atendimento às demandas da educação, saúde e segurança pública. “Será uma perda irreparável. Os municípios irão perder receita e a população será penalizada”, alertou o diretor do IAF, Stéphenson Cerqueira.

Até 22 de junho, as alíquotas aplicadas eram de 25% para óleo diesel e álcool etílico anidro combustível (AEAC); 26 % nos serviços de telecomunicações, inclusive serviço especial de televisão por assinatura; e 28% nas operações com gasolina. No caso do diesel, a legislação baiana já previa redução de base de cálculo de forma que a carga tributária ficasse em 18%.

Adicionalmente, através do Decreto nº 21.488 de 1º de julho último, ficou estabelecido que para fins de substituição tributária em relação às operações com os produtos óleo diesel, gasolina e gás liquefeito, a base de cálculo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores.

Tramitação

Com o objetivo de reverter o quadro, a Bahia, outros 9 estados e o Distrito Federal ingressaram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7195, ressaltando que “a medida impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população”.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e relatora da ADI, Rosa Weber, requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a norma que passou a classificar combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais.

As autoridades têm o prazo comum de 10 dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para manifestação.


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