A liberdade da cidadania: o novo caminho da identidade brasileira | Por Eduardo Lacerda

Nova carteira de identidade apresentada pelo Governo Federal em 2022. Documento unifica processo de identificação do cidadão.
Nova carteira de identidade apresentada pelo Governo Federal em 2022. Documento unifica processo de identificação do cidadão.

Há quase 40 anos, a Lei 7.116/83 instituiu o documento Carteira de Identidade no Brasil e iniciava, assim, a sua sistemática. Um registro a ser expedido pelos entes federados — por razões óbvias de políticas públicas e atendimento do indivíduo — mas que possui o condão de ter fé pública — o que se afirma ser autêntico e verdadeiro — e válido por toda extensão do território brasileiro. Um instrumento de cidadania que o cidadão possa portar e que garanta a sua unicidade no Brasil, independentemente de qual ente federado o emita.

Ponto importante, esta Lei carecia de diversas atualizações para ajustar-se a um sistema moderno de identificação, razão para existir uma Carteira de Identidade válida em todo território nacional.

Nessas quase 4 décadas, verificou-se a fragmentação no procedimento de identificar e comprovar a identidade de uma pessoa natural. Os Órgãos de Identificação Estaduais, sem uma metodologia e um modelo de documento nacional, resolveram, por si só, adotar seus meios. Diversos outros segmentos, públicos e privados, resolveram, também, seguir uma linha própria para comprovar a identidade de um cidadão. Diversas Leis foram estabelecidas, criando diferentes documentos de identificação civil.

Essa errática fragmentação produziu no Brasil o maior portfólio de bases de identificações nacionais do mundo. E por perceptível realidade, produziu um sistema de fraudes, principalmente por falsidade ideológica, burocracia, filas, vazamento de dados e custos que atingem o cidadão brasileiro de bem. Oras, por infausta consequência, como as políticas públicas reconhecem que um cidadão é quem diz ser? Como confiar na identidade apresentada para proporcionar acesso ao crédito? Nessa cisão brasileira a resposta é burocrática e custosa, visto a falta de confiança no sistema de identificação. Para além de um problema de segurança pública, tornou-se um embaraço social e econômico.

Passados quase 40 anos da Lei de 83, em vez da criação de um novo ordenamento jurídico, com um novo documento e uma nova base, veio a modernização de todos esses elementos e atores que compõem o cenário atual da identificação do país. Modernização que está atrelada à integração, comunicação, facilitação, desburocratização, eficiência, transparência e proteção de dados.

Dois pilares foram estabelecidos, com foco integral em diminuir fraudes e favorecer o dia-a-dia do cidadão, sem elevar seus custos. Por razões de funcionamento da administração pública, esses foram positivados em dois atos infra legais. Os Decretos 10.900/21 e 10.977/22 iniciam uma jornada de organização do tema na administração pública federal e na expedição da Carteira de Identidade Nacional, trazendo ao Brasil o que a legislação exige, com brutais benefícios a toda nossa sociedade. Ganhos que serão sentidos da partida até as próximas décadas. Custos sendo reduzidos, ano após ano. Confiança sendo gerada, ano após ano.

Conhecido como RG, a mudança faz com que o país deixe de ter um dos piores documentos de identidade do mundo, em termos de segurança, para ser um dos melhores do mundo. Todos os mais modernos elementos estarão inseridos na versão física da Carteira, tanto em papel, quanto em cartão. Ela passa a contar também com um modelo digital, gratuita para todos os cidadãos. Além disso, a Carteira passa a respeitar integralmente os requisitos de um documento de viagem, podendo ser usada, a depender dos acordos estabelecidos, em postos imigratórios, e possui uma organização dos dados que facilita a sua conferência fora do país. Possui o indicativo para pessoa naturais com necessidade especiais e pode aportar números de outros documentos. E o número CPF passa a ser o número do registro geral da Carteira, extinguindo-se o número RG estadual. Por trás de toda essa engenharia? Todos os Estados do país e o Governo Federal integrados sob o mesmo procedimento de identificação, unidos pelo Serviço de Identificação do Cidadão – SIC, como se fossem um. Como, ab initio, deve ser um processo de identificação. Único! É um dos maiores projetos de identificação do mundo!

Não é fácil. Não é simples. Não é trivial. Exige um empenho de gestão e técnico do tamanho do país. E esse esforço será feito. O caminho é claro e as vantagens são portentosas. Libertar nossos serviços das fraudes e da burocracia por meio de uma identidade moderna é uma missão. O objetivo é único: melhorar a vida do cidadão brasileiro.

*Eduardo Magalhães de Lacerda Filho, diretor de Identificação Civil da Secretaria-Geral da Presidência da República.


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