Em ação movida pelo COREN Bahia, Justiça determina que Prefeitura de Camaçari contrate mais profissionais de Enfermagem

Evento, promovido pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, teve como objetivo estimular que os profissionais da enfermagem trilhem o caminho do empreendedorismo.
Decisão tem como objetivo suprir o déficit de profissionais identificado pela fiscalização do Coren-BA, que apontou a necessidade de mais 5 enfermeiros e 6 técnicos de enfermagem.

Em face de ação movida pela Procuradoria Geral do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (COREN Bahia), a Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Camaçari contrate mais profissionais de Enfermagem para o Centro de Atenção à Saúde da Criança (CASC). Proferida no dia 03 de agosto de 2022, pela juíza substituta Luísa Ferreira Lima Almeida, a decisão tem como objetivo suprir o déficit de profissionais identificado pela fiscalização do Coren-BA, que apontou a necessidade de mais 5 enfermeiros e 6 técnicos de enfermagem trabalharem na instituição.

“Entendo pela existência de risco em potencial à saúde, que vem sendo assumido pelo requerido, impondo sobrecarga ao quantitativo de pessoal inferior ao previsto, aproveitamento exaustivos dos enfermeiros existentes, comprometendo, além do adequado atendimento aos pacientes, a própria saúde, razão pela qual se mostra recomendável o acolhimento da medida liminar para assegurar a contratação de pessoal e intervenção nas rotinas de trabalho dos enfermeiros”, declarou a juíza na decisão.

Para a presidente do Coren-BA, Giszele Paixão, a vitória resulta da eficiência dos trabalhos realizados pela Procuradoria Geral e pelo Departamento de Fiscalização da autarquia. “Nossa equipe trabalha incansavelmente para garantir que os profissionais possam atuar sem sobrecarga de trabalho. Nem sempre os trâmites são ágeis em função da burocracia pública, mas estamos constantemente cobrando as instituições que cumpram com o dimensionamento e, quando isso não acontece, precisamos acionar a justiça”, declarou.

A Prefeitura de Camaçari tem o prazo de 30 dias para cumprir com a determinação, podendo recorrer do pedido de medida liminar.


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