Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão de R$ 15 milhões em condomínio de luxo em Lauro de Freitas

Operação em condomínio de luxo em Lauro de Freitas é realizada pela PF.
Operação em condomínio de luxo em Lauro de Freitas é realizada pela PF.

Na manhã desta terça-feira (23/08/2022), a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em uma mansão localizada em condomínio de luxo em Lauro de Freitas, avaliada em R$ 15 milhões, decorrente de operação iniciada na Delegacia de Polícia Federal de Barreiras.

O mandado de busca e apreensão foi determinado pela Justiça Federal em Barreiras e trata-se de medida cautelar em decorrência do auto de prisão em flagrante de R.C.R.

Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, foram presos em flagrante a companheira e o filho de R.C.R. por ocultação e destruição de provas. Ainda durante o procedimento foram apreendidos os seguintes itens:

  • Uma espingarda calibre 12;
  • Duas malas com diversos maços de dinheiro com notas de R$ 100 e R$ 50 (totalizando quase R$ 500 mil), além de joias e outros bens de valor elevado;
  • Documentos ideologicamente falsos.

Tudo começou quando, no último domingo, dia 21/08, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) conduziu R.C.R. até a Delegacia de Polícia Federal de Barreiras/BA, sob a suspeita de uso de documento falso. Diante do ocorrido, a equipe de policiais federais iniciou diligências no sentido de apurar a autenticidade dos documentos apresentados e, utilizando-se de investigações próprias de polícia judiciária, foi constatado que se tratava de R.C.R., o qual era foragido da Justiça do Estado de Goiás, tendo mandado de prisão em aberto em decorrência do crime de homicídio.

Foram utilizados métodos de reconhecimento facial, com o apoio técnico do Núcleo de Identificação da Superintendência Regional da Polícia Federal em Salvador/BA para a comparação papiloscópica, chegando à conclusão de que se tratava da mesma pessoa.

Além do crime de uso de documento falso combinado com falsidade ideológica (arts. 304 c/c 299 do Código Penal) e de falsa identidade (art. 307 do Código Penal), o conduzido também foi autuado em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003). Pois, no momento da abordagem policial, o detido transportava quatro armas, sendo uma pistola calibre .45, uma pistola calibre .380, um revólver e um rifle, ambos de calibre .22.

Além disso, portava documentação de mais sete armas, incluindo dois fuzis, e grande quantidade de munições. As armas foram adquiridas de forma fraudulenta, tendo em vista que ele utilizava identidade fictícia para este e outros fins.

O indivíduo foi conduzido ao Conjunto Penal de Barreiras – SEAP/BA, permanecendo detido pelo cumprimento do mandado de prisão do Tribunal de Justiça de Goiás, tendo a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva pela Justiça Federal, após audiência de custódia que sucedeu o flagrante do domingo (21/08).

*Com informações da Polícia Federal (PF).


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