Eleições 2022: TSE condena campanha majoritária de ACM Neto; Horário da campanha proporcional foi usado indevidamente para promover candidatura ao governo da Bahia

TSE confirma irregularidade da campanha de ACM Neto; “Perdeu na Justiça estadual e na nacional”, afirma presidente do PT Bahia.
TSE confirma irregularidade da campanha de ACM Neto; “Perdeu na Justiça estadual e na nacional”, afirma presidente do PT Bahia.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu nesta sexta-feira (16/09/2022), que a campanha de ACM Neto invadiu os horários destinados às candidaturas para os cargos proporcionais nas eleições deste ano. A campanha de ACM Neto já havia sofrido uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela irregularidade em invadir o tempo destinado aos deputados e recorreu ao órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE, pedindo a concessão de efeito suspensivo da perda de tempo de TV, o que foi negado. Além da condenação à perda de tempo de propaganda, o TSE proibiu novas veiculações da peça publicitária.

“Não adianta ameaçar os desembargadores baianos, gravar vídeo se fazendo de vítima, achar que tudo está à mercê da sua vontade individual. Isso ACM Neto faz com seu grupo político, mas nunca com a democracia. Democracia é o império da Lei; e não dessa ou daquela família. Cometeu irregularidades? Vai pagar. E foi isso que o Tribunal Superior Eleitoral fez ao confirmar que a campanha de Neto invadiu a propaganda dos deputados para atacar Jerônimo. Perdeu na Justiça estadual e na nacional. Dura lex, sed lex. Ele estudou Direito e deveria saber disso”, destacou o presidente do PT Bahia, Éden Valadares.

O ministro relator do TSE, Raul Araújo afirmou, na decisão, que “pode-se depreender que os candidatos à eleição majoritária foram protagonistas e reais beneficiados durante a propaganda aos cargos relativos às eleições proporcionais, sendo que a exibição de vídeo animado não se enquadra em nenhuma das exceções indicadas na norma, visto que aparece totalmente destacada. Nessa toada, verifica-se que a propaganda impugnada não encontra conformação com o texto legal, o que desautoriza a concessão do provimento vindicado”.


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