Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei de Programa Nacional para acompanhar e orientar pacientes de câncer de mama

Programa deve acompanhar paciente do diagnóstico ao tratamento, em exame para detecção do câncer de mama.
Programa deve acompanhar paciente do diagnóstico ao tratamento, em exame para detecção do câncer de mama.

Foi sancionada na quarta-feira (21/09/2022) a Lei 14.450, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. O programa prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e ajudar a agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença. Esse acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente.

Originado do Projeto de Lei (PL) 4.171/2021, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), a lei estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica. Além disso, traz medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença.

A iniciativa prevê ainda a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da redução de custos.

A Lei 12.732, de 2012, já estabelecia o prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”. A norma, que completa dez anos em novembro deste ano, também determina que o tratamento seja realizado em até 60 dias após o diagnóstico.

No entanto, apesar da legislação, a deputada destacou que grande parte das pacientes que recorrem ao Sistema Único de Saúde já estão com a doença em estágio avançado.

“As mulheres que se valem do sistema público apresentam 40% dos casos diagnosticados em estágio avançado, enquanto as mulheres que são atendidas pelo sistema de saúde privado detém de 18% dos casos nos estágios 3 e 4”, afirmou Tereza Nelma.

Redução de desigualdades

No Senado, o projeto, aprovado em agosto, teve relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O relator defendeu a aprovação do texto, destacando os objetivos do programa, como remover barreiras rapidamente e reduzir desigualdades no sistema de saúde. Segundo Nelsinho, o primeiro programa de navegação no mundo foi criado na década de 1990, em Nova York, nos Estados Unidos, com a missão de reduzir desigualdades no atendimento para pessoas negras, de baixa renda e com câncer.

No Brasil, de acordo com a Associação dos Amigos da Oncologia (AMO), esse tipo de programa já existe em cidades como São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e Fortaleza. Um deles é desenvolvido pela própria AMO em Aracaju e tem como navegadores, preferencialmente, assistentes sociais e enfermeiros.

*Com informações da Agência Senado.


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