Lojas Americanas entra com pedido de recuperação judicial e tenta “salvar” imagem no mercado

Desde que anunciou o rombo de R$ 40 bilhões, a Americanas já perdeu R$ 64,36 bilhões em valor de mercado.
Desde que anunciou o rombo de R$ 40 bilhões, a Americanas já perdeu R$ 64,36 bilhões em valor de mercado.

Muito já se falou sobre o impacto negativo causado ao Brasil pela falência da Americanas. O rombo de mais de R$ 40 bilhões provocado pela empresa resultou num enorme prejuízo aos credores. Nesta quinta-feira (19/01/2023) a empresa entrou com pedido de recuperação judicia, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A empresa alegou oficialmente que tem dívida de R$ 43 bilhões e informou que pretende continuar suas operações comerciais no mercado nacional.

Em meio a suspeitas de fraudes contábeis, pedido de recuperação judicial e ameaça de demissão em massa, nesta semana a companhia fez um movimento no sentido de acalmar o mercado e melhorar sua imagem, ao contratar a administradora de empresas Camille Loyo Faria.

A executiva passou a ser a nova diretora financeira e de relações com investidores da Americanas. Antes de ser contratada, Camille ocupou o cargo de diretora financeira da Tim. Mas foi na Oi Telefonia, onde atuou durante um ano e meio, que a administradora ganhou experiência justamente num momento em que a empresa enfrentava um processo de recuperação judicial.

Contudo, apesar da mudança ter sido bem recebida no mercado, analistas avaliam que vai ser difícil para a Americanas conseguir um bom acordo com os principais credores.

Desde que anunciou o rombo de R$ 40 bilhões, a Americanas já perdeu R$ 64,36 bilhões em valor de mercado. Suas ações acumulam uma queda de 98,42% – provocando um efeito cascata de desvalorização em várias empresas de médio e grande porte, principalmente o conglomerado de cervejas Ambev – cujos donos são os mesmos da Americanas, além de arrastar para baixo também as ações de bancos como Bradesco, Itaú e BTG.

Para o consultor especializado em Orçamento, Cesar Lima, vai ser preciso que o próprio mercado faça uma depuração nestas empresas para recuperar a confiança dos investidores. Segundo ele, o impacto negativo foi muito forte.

Recuperação Judicial

Principais etapas da recuperação judicial

    • Empresa apresenta o pedido à Justiça;
    • Caso o juiz aceite, as cobranças e os processos de dívidas são suspensos por 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. Ações trabalhistas e execuções fiscais podem continuar a ser cobradas nesse período;
    • Um administrador judicial é nomeado pelo juiz. Cabe ao administrador supervisionar o processo e fazer o comunicado aos credores. Normalmente, os gestores permanecem na administração da empresa, exceto em casos graves, em que um gestor judicial também é nomeado;
    •  A empresa tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que envolve tanto o pagamento das dívidas (com alongamento das parcelas e abatimentos) como a venda de ativos ou até a fusão com outra empresa;
    • Credores têm 30 dias para apresentarem objeções;
    • O plano deve ser aprovado por pelo menos 50% mais um dos credores em cada classe. No caso de aprovação, quem votar contra deverá aceitar as condições;
    • Em caso de rejeição, a Nova Lei de Falências autorizou os credores a apresentarem planos alternativos de recuperação em até 30 dias, que também deverão ser votados em assembleia;

A Nova Lei de Falências facilitou a obtenção de crédito pelas empresas em recuperação judicial, ao permitir empréstimos especiais.

Quem pode pedir a recuperação judicial

    • Sociedades empresariais e empresários individuais registrados há pelo menos dois anos;
    • Instituições financeiras, associações, cooperativas, organizações não governamentais, empresas públicas ou de economia mista não podem aderir ao mecanismo;
    • Entre as pessoas físicas, somente produtores rurais que atuam como pessoa física podem requerer a recuperação;
    • Empresas com sócio majoritário ou administrador condenado por fraude ou violação de sigilo empresarial não têm acesso ao mecanismo.

Divisão dos credores

Durante a assembleia, os credores são divididos em quatro classes, baseados no tipo de dívida:

    • créditos trabalhistas e de acidente do trabalho;
    • créditos com garantia especial (como imóvel ou veículos);
    • créditos sem garantia especial;
    • créditos a micro ou pequena empresa.

Cada classe de credores precisa aprovar o plano de recuperação judicial, mas o juiz, em casos especiais, pode aprovar o plano mesmo sem acordo em todas as classes.

Falência

Se a empresa devedora não conseguir cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.

Ordem de preferência

Em caso de falência, o valor arrecadado com a venda dos ativos é destinado na seguinte ordem:

    • créditos trabalhistas de até 150 salários-mínimos ou de acidentes de trabalho
    • créditos com garantia real, como imóveis
    • créditos tributários, como impostos
    • demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados.

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