MPF denuncia seis pessoas por fraudes e desvios de recursos de contratos da saúde no município de Jitaúna

Gestores, servidores públicos e empresários de Jitaúna teriam atuado em dispensas de licitação irregulares de contratos realizados no ano de 2017, diz MPF.
Gestores, servidores públicos e empresários de Jitaúna teriam atuado em dispensas de licitação irregulares de contratos realizados no ano de 2017, diz MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas por fraudes e desvios de recursos de licitações voltadas à contratação de empresas de prestação de serviços médicos no município de Jitaúna, na Bahia. As investigações apontam a participação de gestores, servidores públicos e empresários, que teriam atuado na montagem e direcionamento de procedimentos de dispensa de licitação de contratos realizados no ano de 2017.

As investigações decorrem de inquérito policial instaurado em março de 2021. Elas apontam para a realização de contratações diretas feitas de maneira irregular, como procedimentos abertos e finalizados num único dia, cotações com preços idênticos fornecidos pelas mesmas empresas, aditivos sem justificativa e pagamentos fora do prazo, entre outras irregularidades.

Ainda de acordo com as investigações, foram contratados serviços nas mesmas áreas para as quais o município já dispunha de profissionais pagos diretamente pelos cofres públicos, ou seja, houve pagamentos em duplicidade a profissionais de saúde que figuravam tanto na folha de pagamento da prefeitura como na relação de prestadores de serviços. Há evidências ainda de que uma das empresas contratadas não possuía estrutura e porte econômico para prestar os serviços pactuados, ou sequer existia de fato.

Os investigados foram denunciados pelos crimes de dispensa de licitação sem o cumprimento das formalidades legais (art. 89 da Lei 8.666/1993), frustração de procedimento licitatório (art. 90 da Lei 8.666/1993) e desvio de verbas públicas (art. 1º, inciso I, Decreto-Lei 201/1967), na medida de suas participações.

O MPF pede também a decretação da perda de cargo e a inabilitação dos denunciados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, além da reparação do dano causado ao erário, no valor mínimo de cerca de R$ 289 mil.

A denúncia foi apresentada no último dia 20 de janeiro de 2022, em razão de foro por prerrogativa de função, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Cabe agora ao tribunal analisar o caso e decidir se aceita a denúncia. Em caso de recebimento, os denunciados passarão à condição de réus.

*Com informações do Ministério Público Federal (MPF).


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