MPF firma TAC com município de Feira de Santana para coibir descarte de resíduos no anel de contorno; Município terá que realizar campanha de comunicação para conscientizar população sobre a descarga irregular de lixo no local

Vista de trecho do Anel de Contorno de Feira de Santana, via denominada Avenida Fróes da Mota.
Vista de trecho do Anel de Contorno de Feira de Santana, via denominada Avenida Fróes da Mota.

O Ministério Público Federal (MPF) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Feira de Santana para a adoção de medidas corretivas e preventivas quanto à descarga e depósito indevido de resíduos sólidos e rejeitos no anel de contorno da cidade, localizado às margens das rodovias BR-324 Norte e BR-116 Sul.

O TAC foi assinado no dia 23 de janeiro de 2023, pelo procurador da República Marcos André Carneiro, representando o MPF, pelo prefeito, Colbert Martins, e pelo secretário municipal de Serviço Público, Eliziário Ribeiro, representando o município.

O MPF em Feira de Santana já tinha instaurado um inquérito civil para apurar supostas omissões do município em não adotar medidas para evitar a descarga de resíduos indevidos no Anel de Contorno. Soma-se a isso, a existência de diversos imóveis não edificados, subutilizados ou não-utilizados, abandonados em decorrência de especulação imobiliária.

Com o acordo, o executivo municipal deverá:

  • Instalar ecopontos pelo entorno do Anel de Contorno para o descarte de materiais oriundos de pequenas obras domiciliares;
  • Intensificar o serviço municipal de limpeza urbana na região do Anel, com a realização da coleta dos resíduos sólidos e rejeitos depositados no local;
  • Intensificar a fiscalização na região para coibir a descarga e depósito indevido de resíduos/detritos no entorno da rodovia, bem como identificar e notificar os responsáveis pelo descarte irregular;
  • Realizar campanha de comunicação visando orientar a população do município para conscientização sobre o descarte irregular de lixo, além de informar os locais que possuem ecopontos;
  • Realizar o cadastramento dos profissionais de transportes de resíduos da construção civil (caçambeiros) para regulamentação do serviço e assegurar o gerenciamento correto e adequado desse tipo de resíduo, orientando-os acerca da proibição do descarte irregular de resíduos sólidos e rejeitos no Anel de Contorno;
  • Notificar os proprietários de imóveis não edificados, subutilizados ou não-utilizados localizados na região, para que, em atendimento à função socioambiental da propriedade, promovam o adequado aproveitamento dos imóveis, bem como a permanente remoção dos resíduos sólidos acumulados em suas propriedades.

O município de Feira de Santana também ficará encarregado de enviar relatório para o MPF sobre o cumprimento das obrigações acordadas a cada 120 dias, por um período de um ano. O não cumprimento dos termos do TAC pode resultar em pagamento de multa diária de R$ 10 mil.


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