Presidente do PJBA reafirma diálogo com magistrados através da AMAB; Desembargador Nilson Castelo Branco cita orientação do CNJ para ação administrativa; Montante envolvido é de milhões de reais 

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, terá que atuar sobre a demanda da AMAB, cujo pedido é pela aplicação da Lei Nº 13.562 da Bahia. Ocorre que existe decisão administrativa do próprio CNJ vedando aplicação da Lei, por resultar no pagamento de verbas milionárias para magistrados da Bahia.
O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, terá que atuar sobre a demanda da AMAB, cujo pedido é pela aplicação da Lei Nº 13.562 da Bahia. Ocorre que existe decisão administrativa do próprio CNJ vedando aplicação da Lei, por resultar no pagamento de verbas milionárias para magistrados da Bahia.

Em nota divulgada nesta segunda semana de fevereiro de 2023, o desembargador Nilson Castelo Branco, presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), informa a disposição em dialogar com os magistrados estaduais, através da representação diretiva da Associação de Magistrados da Bahia (AMAB).

O presidente reafirmou compromisso com a gestão pública, lembrando que a administração do Poder segue as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ocorre que o CNJ determinou, por meio de processo judicial sigiloso, o não pagamento dos efeitos da Lei Nº 13.562, sancionada pelo governador Rui Costa, em 1º de junho se 2016, cujo texto promove equiparação remuneratória de magistrados aos benefícios pagos aos servidores que ocupam a função de promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA).

Conforme jurista, caso a Lei seja aplicada, pelo princípio da retroatividade, podem os magistrados receber as famosas indenizações milionárias.

O Jurista, que atua como fonte do Jornal Grande Bahia (JGB), prossegue na análise pontuando que, em tese, a demanda apresentada pela AMAB, para aplicação dos efeitos da Lei, representa a fragilização orçamentária do Poder Judiciário, fato que pode comprometer a contratação de servidores e a realização de futuros concursos públicos para provimento de cargos efetivos.

“No momento, não é possível precisar o montante que pode ser retirado dos cofres públicos do Judiciário da Bahia. Mas, é possível supor que o valor será extremamente elevado, representando mais uma transferência de riqueza, oriunda dos tributos pagos pelos contribuintes, para diminuto número de servidores públicos que atuam como magistrados. Fator que acentua desigualdade estrutural da sociedade baiana”, diz jurista.

Desigualdade Estrutural e Estado Disfuncional

Enquanto reduzido grupo de servidores, cujas remunerações estão entre as mais elevadas das carreiras de Estado, buscam retirar mais ganhos do Orçamento Público do Estado da Bahia, um estudo apresentado pela Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) revelou outro aspectos do Estado Disfuncional, cumulado com a política de Desigualdade Estrutural oriunda dos elevados gastos do Estado com pessoal e com o pagamento de juros da Dívida Pública, qual seja, de cada 10 crianças e adolescentes na Bahia, cerca de 8 estão em estado de pobreza, conforme reportado na seguinte matéria:

Na Bahia, 77,8% das crianças e adolescentes vivem na pobreza, alerta UNICEF; Estudo revela as múltiplas dimensões do problema social no Brasil

Para além deste dado estarrecedor, pela média, os cerca de 200 mil servidores da Bahia, que representam menos de 1% da população, ficam com 50% do orçamento estadual, que é de R$ 63 bilhões. Ao passo em que menos de R$ 2 bilhões estão previstos para investimento. Dados que confirmam a tese sobre Estado Disfuncional. 

Confira ‘Nota da Presidência’

— No dia 13 de fevereiro, o Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, participou de audiência com o Ministro Luís Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, em Brasília.

— Na ocasião, atendendo a convite do Presidente da Corte baiana, compareceu o novo Presidente da Associação de Magistrados da Bahia (AMAB), desembargador Júlio Cézar Lemos Travessa, que teve a oportunidade de defender tema de interesse da Magistratura e veio acompanhado de advogado da Associação, cujo escritório tem sua sede na capital federal.

— O encontro, também, contou com a participação dos desembargadores Mário Augusto Albiani Alves Júnior e Abelardo Paulo da Matta Neto; da Juíza Assessora Especial – Assuntos Institucionais, Dra. Rita Ramos; do Primeiro Vice-Presidente da AMAB, Dr. Eldsamir da Silva Mascarenhas; do Assessor Jurídico da AMAB, Dr. Walter José Faiad de Moura; e do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Daniel Vianna Vargas.

— O diálogo permanente com a Corregedoria Nacional de Justiça é relevante para todo o Judiciário, diante do conjunto de destacados papéis que ela executa nacionalmente.

— Todas as atribuições do Corregedor Nacional de Justiça estão definidas na Constituição Federal, no § 5° do artigo 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ.

— Em regra, a Corregedoria Nacional de Justiça atua na orientação, na coordenação e na execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho de Tribunais e Juízos do País.

— Durante o encontro, em que houve a livre manifestação de todos os presentes, inclusive do Advogado da AMAB, parte interessada no procedimento, o Presidente do PJBA, Des. Nilson Soares Castelo Branco, teve a palavra em primeiro lugar, contextualizando os fatos e relatando, em breves palavras, o que ocorreu na questão sobre a Lei Estadual de Simetria -pauta da reunião.

— Assim, com a nobre condução pelo Min. Luís Felipe Salomão, o PJBA reforçou, de modo republicano, os laços institucionais com o CNJ, criando pontes entre esse órgão de controle e a AMAB, o que é evidência suficiente do diálogo que esta Presidência realiza com toda a Magistratura.

— Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Confira texto da ‘A Lei Nº 13.562 de 1º de junho se 2016’

Dispõe sobre a simetria dos direitos e vantagens entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Aplicam-se à carreira da Magistratura do Poder Judiciário da Bahia todos os direitos e vantagens estipulados em favor dos membros do Ministério Público da Bahia, dentre outros, os seguintes:

I -gratificação em caso de exercício cumulativo de cargo ou funções jurisdicionais, na mesma, ou em outra, Juízo ou Câmara, no valor de 10% (dez por cento) do montante do respectivo subsídio, nos termos do art. 3º da Lei Ordinária Estadual nº 12.927/2013;

II -abono de férias, previsto no art. 220, § 3º da Lei Complementar nº 75/93 e no art. 165, § 3º da Lei Complementar nº 11/96;

III -gratificação de férias no valor dos vencimentos, após 01 (um) ano de exercício na carreira, prevista no art. 155, inciso XII da Lei Complementar Federal nº 11/96;

IV -licença prêmio, prevista no art. 181 da Lei Complementar nº 11/96.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, respeitado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rui Costa, governador

Bruno Dauster, secretário da Casa Civil

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 1º de junho de 2016.

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