CAE do Senado autoriza crédito de até US$ 750 milhões para financiar microempresas

Eduardo Gomes apresentou relatório favorável à operação de crédito.
Eduardo Gomes apresentou relatório favorável à operação de crédito.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) autorizou nesta terça-feira (18/04/2023) a mensagem do governo federal que solicita a garantia da União à operação de crédito externo, no valor de US$ 750 milhões, a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos destinam-se ao Programa Global de Crédito Emergencial BID-BNDES de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) para a Defesa do Setor Produtivo e o Emprego.

O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), deu parecer favorável à mensagem. Após vista coletiva concedida no dia 11 de abril, os senadores ouviram também nesta terça-feira, em audiência pública, o diretor de Planejamento e Estruturação de Projetos do BNDES, Nelson Henrique Barbosa Filho. A mensagem foi apresentada pelo governo federal passado.

A CAE aprovou urgência para análise da MSF 10/2021, na forma de Projeto de Resolução do Senado, pelo Plenário ainda nesta terça-feira.

Eduardo Gomes destacou em seu relatório que o objetivo do programa é apoiar a sustentabilidade financeira das MPMEs frente à crise econômica provocada pela pandemia de covid-19.

“Espera-se com o programa apoiar a sobrevivência dessas empresas no contexto atual, haja vista os desafios impostos pela crise, sobretudo quanto à manutenção da produção, distribuição e consumo de seus bens e serviços, assim como o emprego e a geração de caixa necessária para a continuidade do negócio”, ressalta.

Características

Segundo o senador, a Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) autorizou a preparação do programa pelo equivalente a até US$ 750 milhões de empréstimo e até US$ 150 milhões de contrapartida.

Entre as características do empréstimos previstas no projeto de resolução estão o prazo de desembolso de dois anos, contado a partir da data de entrada em vigor do contrato e passível de prorrogação; as parcelas de amortização semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, devendo ocorrer nos dias 15 dos meses de abril e de outubro de cada ano, em um prazo total de até 306 meses, incluídos até 66 meses de carência, contados a partir da data de assinatura do contrato; e os juros aplicáveis, de pagamento semestral, exigidos sobre os saldos devedores diários a uma taxa de juros anual baseada na Libor (taxa referencial de juros estimada pelo London Bank) para cada trimestre relativa ao dólar dos Estados Unidos, mais a margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do credor, e mais a margem de captação do banco, enquanto o empréstimo não tiver sido objeto de conversão.

*Com informações da Agência Senado.


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