Defesa de Robinho pede ao STJ tradução de condenação

O ex-jogador de futebol Robinho recorreu nesta segunda-feira (03/04/2023), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a tradução completa do processo no qual foi condenado na Itália.

No recurso protocolado pela defesa, os advogados afirmam que a tradução do processo do italiano para o português é necessária para verificar a legalidade do caso.

Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

O pedido de tradução completa do caso já foi rejeitado pelo relator, ministro Francisco Falcão, que também determinou a apreensão do passaporte do ex-atleta.

PGR é contra pedido de Robinho para traduzir processo que o condenou

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou na segunda-feira (03/04/2023) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer contra o pedido do ex-jogador de futebol Robinho para tradução completa do processo no qual foi condenado na Itália.

Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.

No recurso protocolado na semana passada, a defesa de Robinho afirmou que a tradução do processo do italiano para o português é necessária para verificar a legalidade do caso.

Para o subprocurador Carlos Frederico Santos, a tradução completa do processo não é necessária porque não cabe ao STJ analisar o mérito da decisão da Justiça da Itália.

“O agravante, ao insistir na intimação do governo italiano para apresentar a íntegra do processo alienígena, pretende, na realidade, revisitar matéria fática e probatória, apreciada pela sentença homologanda. O posicionamento uniforme do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em juízo de delibação, cabe o mero exame do preenchimento ou não dos requisitos previstos, sem adentrar o mérito da decisão homologanda de competência da Justiça estrangeira”, disse.

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador.  Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

Outro pedido de tradução completa do caso já foi rejeitado pelo relator, ministro Francisco Falcão, que também determinou a apreensão do passaporte do ex-atleta.

*Com informações da Agência Brasil.


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